PORTARIA Nº 192/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revoga as Normas Reguladoras para o serviço de Superior-de-Dia à corporação e determina que seja regulado o serviço de Oficial-de-Operações ao COPOM/PMDF.

O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Dec. 16.436 de 20 de abril de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria PMDF 157 de 06 de NOVEMBRO de 1997, que regula as Normas para o Serviço de Superior de Dia à Corporação.

Art. 2º – Determinar ao Comando de Policiamento a adoção de providências cabíveis e necessárias para regular a implantação do Serviço de Oficial de Operações ao COPOM/PMDF, a ser exercida por Oficial Superior no Posto de Major QOPM.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 24 de setembro de 1998.

Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF