PORTARIA Nº 192/1998
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Revoga as Normas Reguladoras para o serviço de Superior-de-Dia à corporação e determina que seja regulado o serviço de Oficial-de-Operações ao COPOM/PMDF.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Dec. 16.436 de 20 de abril de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria PMDF 157 de 06 de NOVEMBRO de 1997, que regula as Normas para o Serviço de Superior de Dia à Corporação.
Art. 2º – Determinar ao Comando de Policiamento a adoção de providências cabíveis e necessárias para regular a implantação do Serviço de Oficial de Operações ao COPOM/PMDF, a ser exercida por Oficial Superior no Posto de Major QOPM.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 24 de setembro de 1998.
Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF