PORTARIA Nº 157/1997
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Aprova as Normas Reguladoras para o Serviço de Superior de Dia à Corporação
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Dec. nº 16.436, de 20 de abril de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as NORMAS PADRÃO PARA O SERVIÇO DE SUPERIOR DE DIA ÀCORPORAÇÃO elaboradas pelo Estado-Maior da PMDF, que com esta baixa;
Art. 2º – Determinar ao Comando de Policiamento a adoção de providências cabíveis enecessárias ao fiel cumprimento das presentes Normas;
Art. 3º – Ficam revogadas as Normas Padrão de Ação para o Serviço Diário do Superiorde-Dia à Corporação publicadas no BCG nº 193 de 16 de outubro de 1995.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 06 de novembro de 1997.
Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPMComandante Geral da PMDF