PORTARIA Nº 157/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Normas Reguladoras para o Serviço de Superior de Dia à Corporação

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Dec. nº 16.436, de 20 de abril de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as NORMAS PADRÃO PARA O SERVIÇO DE SUPERIOR DE DIA À
CORPORAÇÃO elaboradas pelo Estado-Maior da PMDF, que com esta baixa;

Art. 2º – Determinar ao Comando de Policiamento a adoção de providências cabíveis e
necessárias ao fiel cumprimento das presentes Normas;

Art. 3º – Ficam revogadas as Normas Padrão de Ação para o Serviço Diário do Superiorde-Dia à Corporação publicadas no BCG nº 193 de 16 de outubro de 1995.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 06 de novembro de 1997.

Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF