PORTARIA Nº 176/1998
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revogada de acordo com o BRCG, nº033, de 11 de setembro de 2006.
Aprova o Plano Diretor de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal – PLADINT
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei 6.450, de 14OUT77, alterada pela lei 7.547, de 09OUT96, combinado com o Artigo 13 do Decreto 4.284 de 04AGO78, e
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 2.134, de 24JAN97, e o Decreto Distrital nº 18.942, de 18DEZ97,
RESOLVE:
Art 1º – Aprovar O PLANO DIRETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PLADINT), e reorganizar o SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (SIPOM).
Art 2º – Classificar o PLADINT como Documento Sigiloso Controlado – CONFIDENCIAL – de conhecimento obrigatório dos Comandantes, Chefes e Diretores das Unidades Policiais Militares, e os respectivos chefes de Agências de Inteligências do SIPOM, controlado pelo Estado maior (EM/PMDF).
Art 3º – Revogar o Plano de Informações de 1992, a Portaria Reservada PMDF nº 057 de 20JUL94, e demais disposições em contrário.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aníbal Person Neto – CEL QOPMComandante-Geral