PORTARIA Nº 057/1994

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Reorganiza o Sistema de Inteligência da Policia Militar do Distrito Federal – SIPOM

O Comandante Geral da Policia Militar do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 13, item 14 do Decreto n°4.284 de 04 de agosto de 1978, e o artigo 6°. Inciso II da Lei n°6.450 de 14 de outubro de 1977; e,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a organização do Sistema de Inteligência da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (SIPOM) visando otimizar o seu funcionamento como estrutura destinada á produção de conhecimentos especializados, voltados a subsidiar o processo de tomada de decisões do Comando Geral e demais comandantes até os menores escalões, tanto no nível estratégico quanto a nível tático, nos assuntos atinentes às responsabilidades constitucionais da Policia Militar,

RESOLVE:

Art.2°– Aprovar as NORMAS PARA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (NEF/SIPOM).

Art.3°– Classificar as NEF/SIPOM como Documento Sigiloso, de distribuição, a quem tem necessidade de conhecer. controlada pela Segunda Seção do Estado Maior da Corporação (PM2).

Art.4°– Revogar outras disposições em contrário.

Art. 5°– Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data.

EDES COSTA – CORONEL QOPM

Comandante-Geral