PORTARIA Nº 057/1994
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Reorganiza o Sistema de Inteligência da Policia Militar do Distrito Federal – SIPOM
O Comandante Geral da Policia Militar do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 13, item 14 do Decreto n°4.284 de 04 de agosto de 1978, e o artigo 6°. Inciso II da Lei n°6.450 de 14 de outubro de 1977; e,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a organização do Sistema de Inteligência da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (SIPOM) visando otimizar o seu funcionamento como estrutura destinada á produção de conhecimentos especializados, voltados a subsidiar o processo de tomada de decisões do Comando Geral e demais comandantes até os menores escalões, tanto no nível estratégico quanto a nível tático, nos assuntos atinentes às responsabilidades constitucionais da Policia Militar,
RESOLVE:
Art.2°– Aprovar as NORMAS PARA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (NEF/SIPOM).
Art.3°– Classificar as NEF/SIPOM como Documento Sigiloso, de distribuição, a quem tem necessidade de conhecer. controlada pela Segunda Seção do Estado Maior da Corporação (PM2).
Art.4°– Revogar outras disposições em contrário.
Art. 5°– Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
EDES COSTA – CORONEL QOPM
Comandante-Geral