PORTARIA Nº 147/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dá novas redações ao Artigo 3º, ao Artigo 9º e ao Artigo 51 da PORTARIA PMDF Nº 063 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981.

O CORONEL QOPM COMADANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a existência, atualmente, na Corporação da Diretoria de Saúde e o caráter alta e exclusivamente técnico das Inspeções de Saúde, requerendo, por via de consequência, o adequado suporte deste Órgão de Direção Setorial, e a necessidade de se adequar às novas realidades vigentes na Organização,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar nova redação ao Artigo 3º da PORTARIA PMDF Nº 063 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981, que passa a viger com o seguinte teor:

“Art. 3º – As Juntas de Inspeção de Saúde serão de caráter permanente ou temporário.

Parágrafo 1º – São Juntas de Inspeção de Saúde (JIS) de caráter permanente, as JuntasOrdinárias de Inspeção de Saúde (JOIS), compostas de três membros, todos Oficiais Médicosdo QOPMS, nomeados pelo Diretor de Saúde da Corporação.

Parágrafo 2º – São Juntas de Inspeção de Saúde de caráter temporário, as Juntas
Superiores de Saúde (JSS), constituídas por um Oficial Superior Médico do QOPMS, que
presidirá, e mais 4 (quatro) membros, todos Oficiais Médicos do QOPMS, designados pelo
Diretor de Saúde da Corporação.”

Art. 2º – Dar nova redação ao Artigo 9º da PORTARIA PMDF Nº 063 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981, que passa a viger com o seguinte teor:

“Art. 9º – São autoridades competentes para determinar as inspeções de saúde, independentemente da antiguidade, posto ou graduação ou da situação de atividade ou inatividade, com relação ao serviço, o policial militar a ser inspecionado:

  1. Pela Junta Superior de Saúde (JSS), o Comandante Geral, o Chefe do Estado Maiore o Diretor de Saúde da Corporação;
  2. Pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde (JOIS), o Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior, o Sub-Chefe do Estado Maior, o Ajudante Geral, Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades Policiais Militares, o Corregedor da PMDF, o Ouvidor Geral da PMDF e o Presidente das JOIS.”

Art. 3º – Dar nova redação ao Artigo 51 da PORTARIA PMDF Nº 063 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981, que passa a viger com o seguinte teor:

“Art. 51 – As Juntas de Inspeção de Saúde são diretamente subordinadas ao Diretor deSaúde da Corporação, competindo-lhe administrá-las e a elas oferecer suportes técnico eoperacional, bem como zelar pela justiça de suas decisões.”

Art. 4º – Esta PORTARIA entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quartel do Comando Geral, em 04 de setembro de 1997.

Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF