PORTARIA Nº 138/1997
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Autoriza em carater excepcional o uso de cabelos presos por tranças ou rabo de cavalo.
O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em razão da necessidade de amparar-se legalmente quanto aos aspectos da apresentação individual do policialmilitar feminino, até o término dos trabalhos ora em andamento, levado a efeito pela Comissão de Revisão do Regulamento de Uniformes.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, o uso de cabelos presos por trança, ou rabo de cavalo, nos serviços administrativos e operacionais da Corporação.
Art. 2º – A trança ou rabo de cavalo ficará preso por liga elástica na cor preta, não superior a 05 mm de espessura, em local referenciado como sendo no prolongamento das orelhas para a retaguarda da cabeça, a aproximadamente 03 (três) centímetros acima da nuca, nunca ultrapassando o máximo de 05 cm.
Art. 3º – A trança ou rabo de cavalo deverá ter comprimento máximo de 35 (trinta e cinco) centímetros, referenciados a partir da liga elástica de fixação do cabelo.
Art. 4º – Para efeito de padronização, fica estabelecido o seguinte:
I – para os serviços operacionais próprios de cada UPM, será admitido apenas a trança ou coque, à critério do Comandante da Unidade correspondente e nas Operações de vulto com envolvimento de toda a Corporação, apenas o uso do coque.
II – nas atividades administrativas internas de todas as UPM’s, ficará a critério de cada Comandante definir o tipo de penteado a ser usado.
III – será admitido apenas o coque para as formaturas, eventos especiais e solenidades internas, e nas externas onde a Corporação tenha participação ativa ou representação, também o uso de trança, desde que o evento não constitua serviço operacional.
Art. 5º – Continuam em vigor as “Normas Referentes a Aspectos da Apresentação Individual do Policial-Militar Feminino”, publicado no BCG nº 207, de 30 de outubro de 1991.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de fevereiro de 1997.
Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPMComandante Geral da PMDF