PORTARIA Nº 332/2001

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

Aprova as normas referentes a aspectos da apresentação da Policial Militar

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e em razão da necessidade de disciplinar normas referentes a aspectos da apresentação individual da Policial Militar.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas referentes a aspectos da apresentação individual da Policial Militar

Art. 2º À AG para publicação e conseqüente adoção por parte das UPMs.

Art. 3º Revoga-se a Portaria/PMDF nº 138 de 20 de junho de 1997 e disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  1.  

RUY SAMPAIO SILVA Cel-QOPM
Comandante-Geral

Normas referentes a aspectos da apresentação da Policial Militar

I – Finalidade

Estabelecer procedimentos uniformes para a apresentação individual referente a aspectos visuais da Policial Militar, quando trajando qualquer fardamento, conforme estabelecido no RUPMDF ou em outros regulamentos e/ou discriminações.
A Policial Militar, por apresentar características peculiares ao sexo feminino, estará enquadrada nestas normas, a fim de que se estabeleça um comportamento padronizado com referência ao seu aspecto individual.

II – Aspectos individuais padronizados:

1. Maquiagem

É o conjunto de produtos de beleza aplicado no rosto de forma a realçar os seus traços, tornando-o visualmente adornado, sendo de dois tipos:

a . Maquiagem Completa

É aquela que no seu conjunto compõe-se dos seguintes produtos de beleza: base e/ou pó compacto; “ blush” (rouge); sombra; batom; rímel (opcional) e lápis para olhos (opcional).
É de uso obrigatório nos seguintes eventos: desfiles, solenidades e representações.

b . Maquiagem simples

É aquela que no seu conjunto compõe-se dos seguintes produtos de beleza : batom; sombra e lápis para olhos (opcional)
É de uso obrigatório em quaisquer circunstância, exceto naqueles estabelecidos para a maquiagem completa.

2. Unhas

Devem estar sempre aparadas e tratadas, de forma a manterem-se higienizadas, devendo ser observados os seguinte aspectos:

a. Unha das mãos

Alem do acima estabelecido, devem ser apresentadas, constantemente, pintadas com esmalte base (incolor) para proteção e embelezamento, bem como opcionalmente, poderão ser pintadas com esmalte em cores claras ou tons avermelhados.
É vedado o uso de cores extravagantes, como por exemplo: cores azul, roxa, violeta, preta, verde, amarela ou assemelhadas, bem como esmaltes com coloração múltiplas ou adornadas com petrechos desenhados, colados ou sobrepostos.

b . Unhas dos Pés

Devem manter-se aparadas e tratadas, sendo opcional a aplicação de esmalte ou esmalte base.

3. Cabelo

A Policial Militar poderá utilizar o seu cabelo curto ou longo, devendo conforme opção de corte, observar os padrões abaixo descritos:

A . Cabelo Curto

O corte não deverá ultrapassar a gola da camisa, devendo se adequar ao tipo de cabelo, sendo adotado os seguintes cortes:

1) Cabelo crespo – conforme anexo I –
corte tipo masculino, repicado ou inteiro, com orelhas expostas.

2) Cabelo liso – conforme anexo II –

Corte tipo chanel, repicado ou inteiro, com ou sem franja, com exposição ou não das orelhas; ou
Corte tipo masculino, repicado ou inteiro, com ou sem franja, com exposição das orelhas.

Ambos podem ser utilizados com o corte de nuca batida ou em fio reto ou repicado.

B. Cabelo Comprido

Deve ser utilizado preso por liga elástica ou de tecido, que se visível deverá ser na cor preta, não superior a 10mm de espessura em forma de coque , devendo ser observado o comprimento do cabelo para os estilos abaixo:

1) Cabelo médio/ Liso – conforme anexo III –
Cabelo preso por liga e coque no alto da cabeça.

2) Cabelo longo/liso – conforme anexo IV –
Cabelo preso por liga e coque mais baixo

3) Cabelos compridos crespos (étnicos)
Deverá obedecer os mesmos padrões do cabelo médio/longo liso.

4) cabelo comprido com penteado tipo “rabo de cavalo” ou trança” – conforme anexo V
É permitido o penteado em forma de “rabo de cavalo”, para cabelos de tamanho curto ou comprido, nas atividades esportivas ou desportivas, quando do uso dos uniformes de educação física ou práticas desportivas.

C . Prescrições diversas para o cabelo

a) É vedado o uso de qualquer tipo de presilha ou adorno exposta(o) no cabelo, devendo os grampos, que fixarem o coque serem colocados através do próprio penteado (e na cor do cabelo).

b) É vedado o uso de apliques ou assemelhados em cabelos crespos ou lisos e/ou uso de penteado tipo tranças africanas ou assemelhadas, salvo o uso de cabeleira postiça ou assemelhados por prescrição médica.

c) É autorizado o uso do cabelo longo solto, com penteado opcional, única e exclusivamente em cerimônias de casamento, para a “Nubentes”, com os uniformes 1º A, 1º B.

d) É autorizado o uso do penteado “trança de raiz” desde que o cabelo fique totalmente embutido, em solenidade ou representações em locais cobertos, com os uniformes : 1º A e B; 3º A , B e C.

4. Adereços

São objetos aplicados ou colocados a partes do corpo, com a finalidade de adornar ou contribuir para a valorização individual, devendo obedecer os critérios abaixo:

1. Brinco
É permitido o uso de apenas um brinco por orelha, de tamanho e tipo discreto com comprimento não superior a 20mm, não sendo permitido o tipo argola ou com pingentes.

2. “Piercing”

É vedado o uso de “piercing”.

3. Cordão para Pescoço

Não é permitido o uso de cordão sobreposto ao uniforme ou que se façam visíveis.

4. Pulseira

Será permitido o uso de até 02 (duas) pulseiras com ou sem pingente (com espessura não superior a 20mm), devendo apresentar-se nas tonalidades de cores dourada ou prateada.

5. Anel

É permitido o uso de até 03 (três) anéis, incluindo aliança e anel de formatura, nas cores dourada ou prateada, sendo vedado o tipo “solitário ou chuveiro”.

6. Relógio

É permitido o uso de 01 (um) relógio, de formato variado, desde que a pulseira acompanhe o mesmo padrão de cor do mostrador, devendo apresentar-se em tonalidades de cores preta ou dourado ou prateada ou grafite.

7. Óculos

Podem ser dos seguintes tipos:

a) para correção visual

Conforme prescrição médica, devendo a armação e lentes se apresentar de forma discreta, acompanhando o formato do rosto

b) de sol

De uso opcional, devendo a armação se apresentar na cores preta ou marrom ou dourado ou prateado ou grafite, com espessura de frente e lateral de até 20mm, no estilo quadrado ou redondo ou retangular.
É vedado a armação estilo “gatinha” e/ou com lentes laterais.

As lentes deverão ter cores: preta ou marrom, sendo vedado o uso de lentes espelhadas ou coloridas.

c) para competições esportivas/treinamento

Fica autorizado o uso de óculos desportivos durante treinamentos e competições, em que se faça necessário proteção dos olhos contra ação do sol e vento.

8. Tornozeleira

É vedado o uso de adornos nos tornozelos

9. Tatuagem

É vedado a aplicação de tatuagem em qualquer parte do corpo que fique exposto quando o policial estiver trajando uniforme da Corporação.

III – Prescrições diversas

1) Os Comandantes, Chefes , Diretores e Corregedor Geral serão responsáveis pela aplicação fiel desta norma, devendo intensificar instruções e fiscalização a seus subordinados, incentivando-os a constante manutenção da apresentação individual em busca da padronização de atitudes.

2) Em caso de prescrição médica ou determinação superior deverá ser dispensado o uso de maquiagem e/ou outros produtos para o policial militar que o requerer.

3) A tonalidade da maquiagem e/ou outros produtos de beleza, deverão ser de apresentação discreta, de acordo com a pigmentação da cútis da policial militar em obediência aos limites estabelecidos nesta norma. Devendo a marca dos produtos ser de livres escolha da policial militar.i