PORTARIA Nº 1331/2023
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 1.200, de 03 de agosto de 2021, para revogar artigos que estabelecem a obrigatoriedade de se promover instruções policiais militares referentes às disciplinas práticas que deixaram de ser ministradas nas edições do CAP, CAEP e CAO do ano de 2021.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal no 10.443, de 28 de julho de 2020, e;
Considerando os autos do Processo SEI nº 00054-00001370/2023-70,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Portaria PMDF nº 1.200, de 03 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 197, de 24 de outubro de 2023.
SEI N° 00054-00001370/2023-70