PORTARIA Nº 1327/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta a atividade de Atirador Policial de Precisão no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando o art. 6º da Portaria PMDF nº 1.314, de 11 de abril de 2023;
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00032416/2023-01;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a atividade de Atirador Policial de Precisão (APP) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º O APP é o policial militar especializado com o Curso de Operações Especiais e habilitado no Curso de Atirador Policial de Precisão (CAPP), promovido pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE) ou por uma unidade estatal de operações especiais equivalente.

Parágrafo único. A atividade de APP é exclusiva de policial militar lotado no BOPE e compreende a coleta de informações, a transmissão de inteligência em tempo real durante incidentes críticos com reféns e a neutralização de ameaças iminentes à vida de todas as pessoas envolvidas no evento.

Art. 3º O armamento utilizado pelo APP é o fuzil de precisão, que é montado em plataformas específicas e equipado com dispositivos ópticos.

Parágrafo único. O armamento, a munição e os demais equipamentos utilizados pelo APP são de dotação do BOPE.

Art. 4º O Tiro Policial de Precisão (TPP) consiste na atividade especializada desempenhada por policiais devidamente habilitados e equipados com armas, munições e equipamentos específicos para uso em Operações Especiais.

Art. 5º Compete ao BOPE:
I – o planejamento, a execução e a coordenação do CAPP;
II – manter um efetivo habilitado e treinado para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao TPP;
III – a aplicação da doutrina no âmbito da PMDF.

Art. 6º Compete ao Departamento de Logística e Finanças (DLF), por intermédio do Centro de Material Bélico (CMBEL), a aquisição e a manutenção do armamento necessário para garantir as
condições de atuação do APP.

Art. 7º O Departamento de Operações (DOP) poderá emitir Instrução Normativa (IN) para complementar demais aspectos desta portaria quanto à operação de APP.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 183, de 02 de outubro de 2023.
SEI N° 00054-00032416/2023-01