PORTARIA Nº 1314/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui o Atirador Designado

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de combate às Organizações Criminosas (OCRINs) que atuam por meio da modalidade criminosa denominada Novo Cangaço; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos Processos SEI/GDF nº 00054-00077981/2021-27 e 00054-00024850/2022-28;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a função de Atirador Designado.

Art. 2º Atirador Designado é o policial militar capacitado e habilitado à utilização de armamento específico com os respectivos acessórios de dotação da PMDF, voltados à observação, reconhecimento e, eventualmente, execução de tiro preciso, com a finalidade de garantir a segurança e proteção do contingente policial militar e da população em geral durante confronto direto com organização ou grupo criminoso.

Parágrafo único. O armamento utilizado pelo Atirador Designado é o fuzil 5,56x45mm NATO ou 7,62x51mm NATO, dotado de aparelho de pontaria específico, conforme dotação da OPM.

Art. 3º O tiro preciso é o disparo efetuado com eficiência por atirador especialmente capacitado com armamento e/ou equipamento diferenciado, capaz de atingir o alvo mesmo em condições desfavoráveis, fazendo cessar, consequentemente, a injusta agressão por meio de incapacitação do infrator ou de sua dissuasão em decorrência do impacto psicológico provocado.

Parágrafo único. O tiro preciso tem por finalidade neutralizar diretamente ações desencadeadas por organização ou grupo criminoso, possui caráter excepcional, é executado em face de ameaça de morte atual ou iminente, sendo complementar à observação e ao reconhecimento.

Art. 4º É vedado ao Atirador Designado:

I – efetuar tiro de comprometimento, nas hipóteses de atuação do Atirador Policial de Precisão (APP);
II – atuar ou interferir em ocorrência com refém ou pessoa com propósito suicida;
III – modificar ou utilizar armamento, munição ou equipamento fora das especificações estabelecidas pela PMDF ou sem a devida autorização prévia.

Parágrafo único. Atirador Policial de Precisão (APP) é o policial militar do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) que se utiliza de armamento especial, posiciona-se em posto favorável de visão em relação ao ponto crítico, de tal maneira que, servindo-se de equipamentos ópticos de aproximação, exerça papel subsidiário de observação e coleta de informações a respeito da crise e, sendo necessária à proteção e defesa de vítimas de ações delituosa, venha a executar tiro de comprometimento contra o causador da crise, de acordo com criteriosa análise da situação e desde que autorizado pelo Gerente da Crise.

Art. 5º A habilitação, a capacitação e a atualização dos treinamentos pertinentes à função de Atirador Designado, no âmbito da Corporação, competem ao BOPE.

Art. 6º A atividade de Atirador Policial de Precisão será regulamentada por norma específica no âmbito da Corporação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 067, de 12 de abril de 2023.
SEI N° 00054-00024850/2022-28