PORTARIA Nº 1323/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 799, de 14 de agosto de 2012 para estabelecer o novo Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00121336/2023-11,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria PMDF nº 799, de 14 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………………
Parágrafo único. O 19º Batalhão de Polícia Militar é responsável pela execução do policiamento ostensivo de guarda no presídio da Corporação, bem como das atividades de suporte administrativo.”
(NR)

“Art. 2º O Comandante do Comando de Policiamento Especializado exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal Militar, observando a legislação vigente aplicável.

§ 1º O Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar exercerá a função de Subdiretor de Estabelecimento Penal Militar.
§ 2º O Chefe do Departamento de Operações (DOP) exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal Militar durante os afastamentos regulamentares do Comandante do Comando de Policiamento Especializado.
§ 3º O Diretor de Estabelecimento Penal Militar tem precedência hierárquica funcional em relação a todos os custodiados, inclusive os do último posto, com fulcro no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 c/c art. 16 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984.
§ 4º A execução da custódia realizada fora das dependências do Núcleo de Custódia sediado no 19º BPM será de responsabilidade do Diretor de Estabelecimento Penal Militar.
§ 5º Fica designada a estrutura orgânico-administrativa do 19º BPM para cumprir as tarefas de custódia realizadas nas Organizações Policiais Militares utilizadas para essa finalidade.
§ 6º De forma excepcional, por ato do Comandante-Geral, a supervisão e inspeção da custódia realizada fora do 19º Batalhão de Polícia Militar poderá ser exercida por Oficial do último posto, especificamente designado, que tenha precedência hierárquica em relação ao custodiado.
§ 7º A competência de apurar a falta disciplinar, bem como analisar se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave é do Diretor de Estabelecimento Penal Militar, nos termos da Lei de Execução Penal, observada a relação hierárquica.
§ 8º O Chefe do DOP é a autoridade responsável por instaurar o Procedimento Administrativo Prisional que visa apurar a conduta de custodiados do último posto, o qual terá o Diretor de Estabelecimento Penal Militar como Encarregado ou, no seu impedimento, Coronel do DOP que tenha precedência hierárquica em relação ao investigado.”
(NR)


Art. 2º A Portaria PMDF nº 799, de 14 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º- A. Os casos excepcionais serão resolvidos pelo ComandanteGeral.”(NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 164, de 01 de setembro de 2023.
SEI N° 00054-00121336/2023-11