PORTARIA Nº 799/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Atribui ao 19º Batalhão de Polícia Militar a competência de custodiar os presos militares que estejam cumprindo pena de detenção e reclusão, inclusive de caráter provisório e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Fica atribuída ao 19º Batalhão de Polícia Militar a competência de custodiar os presos militares que estejam cumprindo pena de detenção ou de reclusão, inclusive de caráter provisório.

Art. 2º O Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal, observando a legislação vigente aplicável.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a edição da presente portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral