PORTARIA Nº 799/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Atribui ao 19º Batalhão de Polícia Militar a competência de custodiar os presos militares que estejam cumprindo pena de detenção e reclusão, inclusive de caráter provisório e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica atribuída ao 19º Batalhão de Polícia Militar a competência de custodiar os presos militares que estejam cumprindo pena de detenção ou de reclusão, inclusive de caráter provisório.
Art. 2º O Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal, observando a legislação vigente aplicável.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a edição da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral