PORTARIA Nº 1319/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Anexo Único da Portaria PMDF nº 1.163, de 14 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de invalidação de ato administrativo de transferência de policial militar para a reserva remunerada e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00057676/2023-81;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria PMDF nº 1.163, de 14 de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 158, de 23 de agosto de 2023.
SEI N° 00054-00057676/2023-81