PORTARIA Nº 1317/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.281, de 14 de julho de 2022, para autorizar o uso da boina azul, padrão ONU, como peça complementar para os policiamentos diplomático e turístico realizados exclusivamente pelo 5º Batalhão da PMDF,“Batalhão Rio Branco”.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2021, e do art. 11, inciso II, do Decreto Distrital n° 42.923, de 14 de janeiro de 2022;
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF n° 00054-00043262/2023-74;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria PMDF nº 1.281, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º É permitido o uso da boina azul padrão ONU, prevista no Anexo do Decreto Distrital nº 42.932/22 (RUPM 2022), em substituição ao “gorro com pala azul-escuro”, nos uniformes 6° “A” e 6° “F”, como peça complementar, exclusivamente quando da execução dos Policiamentos Diplomático e Turístico, e realizados tão somente pelos policiais militares integrantes do 5º BPM, “Batalhão Rio Branco”, conforme atribuições previstas no Regimento Interno do Departamento de Operações da PMDF. (NR)

§4º Fica a vedada a utilização da boina azul padrão ONU, prevista no Anexo do Decreto Distrital nº 42.932/22 (RUPM 2022), quando da execução de Policiamento Ostensivo Geral e/ou em apoio a outras UPMs”. (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria PMDF nº 1.281, de 14 de julho de 2022, passando a vigorar com a redação do Anexo I da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KLEPTER ROSA GONÇALVES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 104, de 06 de junho de 2023.
SEI N° 00054-00043262/2023-74