PORTARIA Nº 1281/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regula o uso de uniformes de acordo com o tipo de policiamento, em atendimento às necessidades operacionais, conforme previsto no inciso II do art. 11 do Decreto distrital nº 42.923, de 14 de janeiro de 2022, que aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal (RUPM), e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e do art. 11, inciso II, do Decreto distrital n° 42.923, de 14 de janeiro de 2022; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00073777/2022-18,

Art. 1º Regular o uso de uniformes de acordo com o tipo de policiamento, em atendimento às necessidades operacionais, conforme previsto no inciso II do art. 11 do Decreto distrital nº 42.923, de 14 de janeiro de 2022, que aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal (RUPM), observado o contido no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O principal uniforme operacional da Corporação é o 6º F, obrigatório a todos os policiais militares, o qual deve representar a imagem da instituição, e pelo qual os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal deverão ser reconhecidos.

Parágrafo único. O 6º F deverá ser adquirido por todos os policiais militares e utilizado em caso de emprego geral da tropa, conforme planejamento do Departamento de Operações (DOp), ou por determinação do Comando-Geral.

Art. 3º As UPMs e frações de tropa cujos uniformes previstos são o 6º F, 6º G e 6º H, serão as mesmas que poderão utilizar os uniformes de cores correspondentes compostos por camisa de combate (6º A, 6º B e 6º C).

§ 1º O uso dos uniformes de combate previstos no caput será disciplinado por ato do Chefe do DOp.

§ 2º É vedado o uso de uniforme diferente do constante nas escalas de serviço, notas de instrução, ordens de serviço ou planejamento confeccionado pela UPM, Comando de Policiamento ou Departamento de Operações, cuja inobservância acarretará a responsabilização na esfera disciplinar.

§ 3º É permitido o uso da boina azul padrão ONU, prevista no Anexo do Decreto Distrital nº 42.932/22 (RUPM 2022), em substituição ao “gorro com pala azul-escuro”, nos uniformes 6° “A” e 6° “F”, como peça complementar, exclusivamente quando da execução dos Policiamentos Diplomático e Turístico, e realizados tão somente pelos policiais militares integrantes do 5º BPM, “Batalhão Rio Branco”, conforme atribuições previstas no Regimento Interno do Departamento de Operações da PMDF. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.317, de 02 de junho de 2023)

§ 4º Fica a vedada a utilização da boina azul padrão ONU, prevista no Anexo do Decreto Distrital nº 42.932/22 (RUPM 2022), quando da execução de Policiamento Ostensivo Geral e/ou em apoio a outras UPMs. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.317, de 02 de junho de 2023)

Art. 4º O uniforme operacional a ser utilizado durante a rotina da atividade-fim das UPMs deverá constar em escala de serviço, nota de instrução e/ou ordem de serviço, não sendo permitido o uso de uniformes diferentes durante a mesma atividade, devendo os casos especiais serem resolvidos pelos Comandantes da UPM.

§ 1º O efetivo em serviço interno da UPM deverá permanecer devidamente fardado, assim como os demais do serviço externo.

§ 2º É facultado ao efetivo em serviço administrativo permanecer no interior da UPM sem a gandola tática ou camisa de combate, usando apenas a camiseta azul escuro de manga curta, durante o expediente, conforme previsto no RUPM.

§ 3º A autorização prevista no § 2º do presente artigo é expressamente vedada no trânsito fora da UPM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 130, de 15 de julho de 2022.
SEI N° 00054-00073777/2022-18