PORTARIA Nº 1311/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revoga a Portaria PMDF nº 1.247, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta o teletrabalho integral e o teletrabalho parcial dos servidores civis comissionados no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando a revogação do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021 e do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, pelo Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria PMDF n.º 1.247, de 11 de Janeiro de 2022 (107114773), que regulamenta o teletrabalho integral e o teletrabalho parcial dos servidores civis comissionados no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Todos os servidores civis comissionados no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal que estejam em teletrabalho devem retornar ao trabalho presencial em 06 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 040, de 02 de março de 2023.
SEI N° 00054-00031464/2023-73