PORTARIA Nº 1307/2023
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a redação da Portaria PMDF n° 620, de 26 de agosto de 2008, que regula a concessão de horário especial ao policial militar responsável por pessoa com deficiência ou necessidade especial.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; e Considerando os autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00087344/2021-69,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 3° da Portaria PMDF n° 620, de 26 de agosto de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Na hipótese da pessoa com deficiência exigir tratamento especializado em instituição hospitalar, de reabilitação ou educacional, ao policial militar responsável pela pessoa com deficiência será concedida a redução na jornada de trabalho de duas horas, para cada turno trabalhado. (NR)
§1° O benefício a que se refere o caput ocorrerá somente nos casos em que for necessário o comparecimento da pessoa com deficiência na respectiva instituição hospitalar, de reabilitação ou educacional, conforme laudo do médico assistente e homologado por Oficial do quadro de saúde da PMDF.
§2° Além da redução a que se refere o caput, ao policial militar responsável pela pessoa com deficiência será concedido horário especial com mobilidade, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário de escala (seja do expediente, seja a do serviço operacional) na OPM e o período em que se fizer necessária a presença do militar junto à pessoa com deficiência, sem prejuízo do exercício do cargo militar ou da função exercida.
§ 3° Para os fins desta portaria, entende-se horário especial com mobilidade a realização das atividades em turnos distintos, bem como aquele realizado por meio da mobilidade de teletrabalho”.
Art. 2° Revoga o Art. 4º da Portaria PMDF n° 620, de 26 de agosto de 2008.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 009, de 13 de janeiro de 2023.
SEI N° 00054-00087344/2021-69