PORTARIA Nº 1306/2023
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Altera a Portaria PMDF nº 1.170, de 14 de abril de 2021, suspende a aplicação dos incisos VII, VIII, IX e XIII do caput e § 8º do art. 133 do Regulamento Geral de Educação (RGE), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, para os cursos de carreira e Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; Considerando o teor dos autos e documentos constantes do Processo SEI/GDF n ° 00054- 00001304/2023-08.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 1º da Portaria PMDF nº 1.170, de 14 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Suspender a aplicação dos incisos VII, VIII, IX e XIII do caput e § 8º do art. 133 do Regulamento Geral de Educação (RGE), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, para os cursos de carreira e Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), mantendo-se a vigência para os cursos de formação e de especialização. Parágrafo único. O edital do processo seletivo poderá definir outros requisitos para o CHOAEM, conforme legislação em vigor.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 002, de 04 de janeiro de 2023.
SEI N° 00054-00004304/2023-08