PORTARIA Nº 1170/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterada pela Portaria Nº 1306 de 04 de Janeiro de 2023.

Suspende a aplicação dos incisos VII, VIII, IX
e XIII do caput e § 8º do art. 133 do
Regulamento Geral de Educação (RGE),
aprovado pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31
de dezembro de 2019, para os cursos de
carreira e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o contido no Processo nº 00600-00002452/2021-91, que veicula a Decisão nº 857/2021 -TCDF concernente ao exercício do controle externo em face dos questionamentos sobre as regras do Regulamento Geral de Educação (RGE) que estabelecem impedimento para que policiais militares frequentem cursos de carreira em face dos casos de gozo de restrição médica de ordem física, psiquiátrica ou psicológica para o serviço, e Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00044404/2021-59,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a aplicação dos incisos VII, VIII, IX e XIII do caput e § 8º do art. 133 do Regulamento Geral de Educação (RGE), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, para os cursos de carreira, mantendo-se a vigência para os cursos de formação e de especialização.
Art. 1º Suspender a aplicação dos incisos VII, VIII, IX e XIII do caput e § 8º do art. 133 do Regulamento Geral de Educação (RGE), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, para os cursos de carreira e Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), mantendo-se a vigência para os cursos de formação e de especialização.

Parágrafo único. O edital do processo seletivo poderá definir outros requisitos para o CHOAEM, conforme legislação em vigor. Redação dada pela Portaria PMDF n° 1.306, de 04 de janeiro de 2023.

Art. 2º O Departamento de Educação e Cultura deverá adotar procedimentos de ajuste dos editais publicados e a serem publicados para regular a seleção de candidatos aos cursos de carreira.

Art. 3º O Estado-Maior deverá constituir Comissão de estudos para otimizar os procedimentos envolvendo as regras do RGE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 070, de 14 de abril de 2021

SEI N° 00054-00044404/2021-59