PORTARIA Nº 1304/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta, em caráter temporário, a possibilidade de expansão do limite de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) por mês por Policial Militar, no período natalino – DEZ2022.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, regulado pelo inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020; o teor do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e do constante do art. 6º do Decreto Distrital nº 39.627, de 11 de janeiro de2019, e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00156752/2022-59;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar no âmbito da Corporação as ações necessárias para o emprego do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) no período natalino compreendido entre os dias 01 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica permitido, temporariamente, que seja ultrapassado o limite máximo mensal de SVG por policial militar, previsto no art. 56 da Portaria PMDF nº 1.280, de 14 de julho de 2022, durante o período mencionado no art. 1º da presente portaria.

  • 1º Durante o período mencionado no caput, o policial militar poderá ser selecionado para, no máximo, 17 (dezessete) SVG’s.
  • 2º Compete à Seção Administrativa de cada UPM fiscalizar e controlar os critérios de habilitação e seleção do efetivo ao SVG, no sentido de cumprir o disposto no Capítulo III e na Seção I, do Capítulo IV, da Portaria PMDF nº 1.280/2022.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral do Serviço Voluntário Gratificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 31 de dezembro de 2022.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0236, de 30 de dezembro de 2022.
SEI N° 00054-00156752/2022-59.