PORTARIA Nº 1303/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o art. 9° da Portaria PMDF n° 1.280, de 14 de julho de 2022.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054- 00160550/2022-10;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria PMDF nº 1.280, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 9° O policial militar que trabalha sob o regime de expediente administrativo não poderá pleitear SVG cujo início ou término ocorra dentro do horário do expediente administrativo regular, salvo na hipótese de inversão de expediente ou concessão de horário especial diferenciado, de forma a garantir a observância da carga horária ordinária, conforme regulamentação do Subcomandante-Geral.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0236, de 30 de dezembro de 2022.
SEI N° 00054-00160550/2022-10