PORTARIA Nº 1298/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Anexo X da Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que versa sobre o acesso a informação no Distrito Federal;
Considerando a necessidade de atualizar procedimentos administrativos para a divulgação de informações no âmbito da corporação através da Transparência Ativa, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00139600/2022-91;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo X da Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, o qual passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0227, de 19 de dezembro de 2022.

SEI N° 00054-00139600/2022-91