PORTARIA Nº 1297/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Interno de Orçamento 2023, conforme dotação orçamentária definida na Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal para a Corporação, no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, tendo em vista o contido no artigo 6º da Portaria PMDF nº 1059, de 31 de agosto de 2017; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes nos Processos SEI-GDF nº 00054- 00035537/2022-15, 00054-00046211/2022-13, 00054-00046262/2022-45,00054-00046281/2022- 71, 00054-00046271/2022-36, 00054-00046296/2022-30, 00054-00046302/2022-59, 00054- 00046310/2022-03, 00054-00046311/2022-40, 00054-00046319/2022-14, 00054-00046331/2022- 11, 00054-00046343/2022-45, 00054-00126492/2022-97, 00054-00126470/2022-27, 00054- 00126123/2022-02 e 00040-00019544/2022-10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Interno de Orçamento para o exercício financeiro de 2023 (PIO 2023), na forma dos Anexos desta Portaria, momento em que ficam estabelecidos os parâmetros de utilização da dotação orçamentária na PMDF, de observância obrigatória pelos Coordenadores Setoriais de Orçamento (CSOs) e pelos Ordenadores de Despesa (ODs), e de acordo com os limites e prioridades para aquisições de bens e serviços dentro das diversas áreas temáticas, em consonância com o Plano Estratégico da Corporação. Parágrafo único. A realização da despesa no ano de 2023 na PMDF deverá seguir obrigatoriamente o previsto no PIO 2023, ressalvadas as decisões fundamentadas do Chefe do Estado-Maior, ouvidos os Ordenadores de Despesa, e, se for o caso, os Coordenadores Setoriais de Orçamento.

Art. 2º Para a execução da despesa, deverão ser observados os limites de Créditos Orçamentários definidos no PIO 2023 para cada Natureza de Despesa e respectivo elemento de despesa, conforme o previsto na Portaria PMDF nº 1.059, de 31 agosto 2017, e em consonância com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e legislação correlata.

Art. 3º A realização da despesa será acompanhada e controlada pelo Estado-Maior, responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento da PMDF, por meio de sua Chefia, a qual definirá o montante de créditos orçamentários a serem realocados e remanejados, caso seja verificada a baixa execução orçamentária de determinada Área Temática.

  • 1º Caberá aos Coordenadores Setoriais de Orçamento a produção e remessa trimestral de relatório ao Estado-Maior da PMDF, ou quando for requisitado pela Chefia deste Órgão, para que seja realizado o acompanhamento e controle dos créditos e recursos disponibilizados, a fim de assegurar a melhor aplicação e uso da dotação orçamentária.
  • 2º O Chefe do Estado-Maior, através da Seção de Orçamento e Finanças (PM-6), poderá promover realocações de créditos orçamentários, comprovando-se a baixa execução orçamentária de determinada Área Temática, segundo Relatório dos Coordenadores Setoriais de Orçamento.
  • 3º Até o final do exercício orçamentário, os Coordenadores Setoriais de Orçamento poderão solicitar remanejamento e realocações dos créditos orçamentários destinados a atender as demandas de suas respectivas Áreas Temáticas ao Chefe do Estado-Maior as quais apenas poderão ser realizadas por manifestação fundamentada do Chefe do Estado-Maior.

Art. 4º Fica terminantemente proibido extrapolar o limite de empenho previsto no Anexo “A” desta Portaria, bem como a realização de despesas que não estejam previstas no PIO 2023, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.

  • 1º Fica autorizado o Chefe do Estado-Maior a promover, por meio de ato administrativo próprio, os cancelamentos, suplementações, bloqueios e contingenciamentos necessários, a fim de garantir o equilíbrio fiscal entre a dotação autorizada e a despesa realizada, ouvindo e cientificando os Ordenadores de despesa e os Coordenadores Setoriais de Orçamento.
  • 2º Os Ordenadores de Despesa, em caso de necessidade de execução de despesa não prevista ou em limites superiores aos estabelecidos nesta Portaria, deverão solicitar ao Chefe do Estado-Maior, prévia e tempestivamente as alterações necessárias, inclusive indicando a fonte de cancelamento no PIO 2023, com saldo suficiente.
  • 3º Os ordenadores de Despesa deverão encaminhar no mês de janeiro do ano seguinte, até o dia 15 relatório anual ao Estado-Maior da PMDF, com todos os pagamentos realizados, bem como as despesas inscritas em restos a pagar, processados e não processados, constando especificamente o objeto de gasto com sua execução físico financeira.

Art. 5º Os montantes apurados em Superávit Financeiro, após autorizados e incluídos no Orçamento destinado à PMDF, serão distribuídos no PIO 2023, ouvindo e cientificando os Ordenadores de despesa e os Coordenadores Setoriais de Orçamento.

Art. 6º Do total de R$ 19.116.724,00 (dezenove milhões, cento e dezesseis mil setecentos e vinte e quatro reais) do orçamento destinado ao investimento da Assistência Médica e Odontológica, fica suprimido o montante de R$ 4.131.400,97 (quatro milhões, cento e trinta e um mil e quatrocentos reais e noventa e sete centavos), restando o total de R$ 14.985.323,03 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e três centavos), a fim de suportar as despesas de investimento do DLF a serem utilizadas na Construção do Centro de Assistência Psicológica e Social da PMDF (CAPS), observada a legislação orçamentária e as demais normas de regência.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do Estado-Maior.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0227, de 19 de dezembro de 2022.
SEI N° 00054-00145185/2022-13