PORTARIA Nº 1290/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o art. 23 da Portaria PMDF n° 1.258, de 31 de Janeiro de 2022, que aprova as Normas Reguladoras para as Perícias Médicas e Saúde Ocupacional na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do art. 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; Considerando o previsto no §3º do art. 66 da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984, o qual dispõe que a concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF n° 00054- 00138752/2021-96;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria PMDF n° 1.258, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 23………………………… ……………………………………. § 3º Nova LTSP, concedida em até 60 (sessenta) dias após o término de outra LTSP, será considerada prorrogação da anterior, independentemente do diagnóstico, tendo caráter de continuidade, nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 77 da Lei nº 7.289/1984.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0195, de 24 de outubro de 2022.
SEI N° 00054-00138752/2021-96.