PORTARIA Nº 1275/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, para definir novos critérios de Apresentação Pessoal no âmbito da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; com fulcro no art. 8º do Decreto distrital nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, c/c o inciso VI do artigo 11 do Decreto distrital nº 42.923, de 14 de janeiro de 2022; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00058409/2022-40.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O militar inativo nomeado para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo – PTTC deverá utilizar traje civil, condizente com a natureza de suas atividades, de acordo com os padrões estabelecidos pela OPM em que exerce suas tarefas.

  • 1º ……………………………….
  • 2º É indispensável ao militar PTTC:

I – fazer uso de crachá, no qual conste o nome, o posto ou a graduação, o número do Registro Geral (RG) e a OPM onde desempenhará sua tarefa;

II – observar as regras de Apresentação Individual/Pessoal, empregando-se como parâmetro o Regulamento de Uniformes da PMDF, naquilo que for cabível, no que se refere ao uso de tatuagens, lentes de contato e acessórios, e cabelo.

  • 3º ………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0101, de 02 de junho de 2022.
SEI N° 00054-00058409/2022-40