PORTARIA Nº 1272/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revoga o parágrafo único do art. 3º da Portaria PMDF n° 1.262, de 09 de fevereiro de 2022, concernente ao teletrabalho de policiais militares gestantes, em decorrência do encerramento da Emergência em Saúde Pública provocada novo coronavírus SARS-CoV-2 no âmbito do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Considerando o Decreto n.º 43.289, de 09 de maio de 2022, que revoga o Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2. Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00046578/2022-37. 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 3º da Portaria PMDF n° 1.262, de 09 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 093, de 23 de maio de 2022.
SEI N° 00054-00046578/2020-37