GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterado pela Portaria PMDF n° 1.272, de 20 de maio de 2022.

Aprova o PLANO DE AÇÃO Nº 001/2022 – PMDF, que dispõe sobre as medidas de proteção e prevenção ao Coronavírus (Covid19) e à Gripe Influenza (H3N2) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2);
Considerando a persistência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), com especial atenção sobre os registros de pessoas infectadas e reinfectadas, além do surgimento expressivo dos casos de Gripe Influenza;
Considerando o teor do Decreto distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e demais alterações;
Considerando as medidas de enfrentamento estabelecidas pelo Decreto distrital nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 e alterações posteriores;
Considerando a preocupação governamental com as medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Sars-Cov-2), que culminaram com a suspensão dos eventos festivos do Carnaval 2022 no DF, nos termos do Decreto Distrital nº 42.898, de 06 de janeiro de 2022;
Considerando o teor das informações e recomendações técnicas oriundas do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), que indicam a necessidade de atenção sobre os novos casos de contaminação de policiais militares com COVID-19 e/ou Gripe Influenza – Ofício Nº 9/2022 – PMDF/DSAP/GAB (77748058);
Considerando a natureza essencial da segurança pública, reforçada pelo § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 2020, no contexto das “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, sendo necessária a regular continuidade do serviço de policiamento ostensivo, mediante garantia da ordem e da proteção de pessoas e bens na Capital Federal, notadamente no cenário de pandemia;
Considerando o teor dos atos documentos constantes dos Processos SEI-GDF nº 00054-00004851/2022-56, nº 00054-00004062/2022-15 e nº 00054-00013350/2022-61,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o PLANO DE AÇÃO Nº 001/2022 – PMDF, na forma prevista no anexo a esta Portaria, que dispõe sobre as medidas de proteção e prevenção ao Coronavírus (Covid-19) e à Gripe Influenza (H3N2) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único. Sem prejuízo das orientações e atos normativos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, as medidas de proteção e prevenção veiculadas nesta Portaria são organizadas nos seguintes eixos:

I – orientações gerais;
II – triagem e controle de acesso às unidades;
III – medidas ambientais;
IV – medidas de distanciamento social;
V – medidas de cuidado e proteção individual;
VI – organização do trabalho; e
VII – medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e Influenza.

Art. 2º As unidades da PMDF deverão organizar seus ambientes e processos de trabalho, de forma a preservar a saúde física e mental de seu efetivo, servidores civis, colaboradores e usuários.

Parágrafo único. O trabalho presencial deve ocorrer de forma segura e planejada, considerando a adoção integrada das medidas de saúde e segurança visando à mitigação da transmissão da Covid19 e da Influenza nos ambientes laborais.

Art. 3º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2) e da Gripe Influenza, devem ser observadas as seguintes orientações:

I – lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel 70%;
II – evitar aglomerações;
III – não compartilhar objetos de uso pessoal;
IV – evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas gripais;
V – cobrir nariz e boca ao espirrar;
VI – utilização de máscaras de proteção facial, por todos os policiais militares, servidores civis e terceirizados, conforme o disposto na Lei federal nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020, observadas as exceções constantes do § 5º do art. 1º do referido Decreto;
VII – privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente;
VIII – manter os banheiros e demais locais de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal;
IX – organizar os locais de trabalho de modo a garantir uma distância mínima de um (01) metro entre os policiais militares e servidores civis que cumprem expediente administrativo;
X – priorizar o uso de escadas, evitando elevadores, salvo quando houver dificuldade de locomoção;
XI – adotar os Procedimentos Operacionais Padrões relativos ao período de propagação do novo Coronavirus (COVID-19) nos termos da legislação em vigor;
XII – realizar a higienização das viaturas, equipamentos e armamentos de uso coletivo, no início e término do serviço;
XIII – manter as janelas das viaturas abertas durante o serviço operacional e deslocamentos administrativos;
XIV – as liberações de policiamento deverão ser feitas em locais abertos;
XV – ponderar a realização de formaturas militares;
XVI – as reuniões e demais atividades que favoreçam aglomerações ficarão restritas ao mínimo indispensável, observando-se o protocolo de biossegurança, e deverão, sempre que possível, ser substituídas pela realização de videoconferências;
XVII – adotar, se possível, medidas de triagem clínico-epidemiológica para o acesso às organizações militares, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ingresso de pessoas com sintomas gripais;
XVIII – avaliar sobre a eventual necessidade de suspensão dos cursos presenciais, adotando-se o Ensino à Distância (EAD), compatível com as necessidades institucionais e observados os critérios e regras do Sistema de Ensino ou adiar os cursos não iniciados;
XIX – analisar autorização de teletrabalho pelos policiais militares e servidores civis, sem prejuízo grave ao serviço, nos termos da legislação em vigor; e XX – apreciar, excepcionalmente, a divisão do expediente em 2 (dois) turnos de trabalho, com 50% (cinquenta) por cento do efetivo em cada um deles.

Parágrafo único. Fica proibido o trabalho presencial de gestantes, as quais, por força da Lei federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, conforme previsto na ordem jurídica vigente. (Revogado pela Portaria PMDF n° 1.272, de 20 de maio de 2022).

Art. 4º Caberá aos Chefes, Diretores e Comandantes o fiel cumprimento e fiscalização do contido nesta Portaria.

Art. 5º Os atos e planos de contingenciamento (Saúde, Pessoal e Operacional) no nível atual (Nível Verde) devem ser remetidos ao Subcomandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Após a cientificação dos envolvidos quanto à eventual mudança de níveis (Amarelo, Laranja e Vermelho), por meio de Circular do Subcomandante-Geral, os Planos de Contingenciamento (Saúde, Pessoal e Operacional) devem ser remetidos ao Subcomandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da referida cientificação.

Art. 6º O Alto Comando da PMDF fará deliberação sobre a adoção de novas ações e/ou mudança dos níveis de resposta previstos no PLANO DE AÇÃO Nº 001/2022 – PMDF nos casos de aumento dos indicadores de contaminação e de criminalidade, considerando a redução da capacidade operacional e administrativa e o efetivo existente.

§ 1º Cabe ao Estado-Maior, ouvidos o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), o Departamento de Operações (DOP), o Departamento de Gestão Pessoal (DGP) e o Centro de Inteligência, acompanhar os indicadores de contaminação e de criminalidade, considerando a capacidade operacional e o efetivo existente, apresentando a proposta das ações e/ou mudança do nível de resposta junto ao Alto Comando.

§ 2º O Estado-Maior fará balanço diário dos indicadores, apresentando o resultado em reunião semanal do Alto Comando.

Art. 7º Fica delegado ao Subcomandante-Geral a edição de atos complementares, inclusive quanto ao regime de expediente e escala de serviço operacional, subsidiado por manifestação dos Chefes do Chefe do Estado-Maior, do DSAP, do DOP e do DGP.

Parágrafo único. Ficam convalidadas e medidas e orientações até então adotadas pelo Subcomandante-Geral, em especial aquelas veiculadas no Processo SEI-GDF nº 00054-00004062/2022-15 e no Processo SEI-GDF nº 00054-00013350/2022-61.

Art. 8º Compete ao Centro de Comunicação Social (CCS) a organização de estratégias de informação e conscientização dos riscos de contaminação e das medidas de proteção e prevenção ao Coronavírus (Covid-19) e à Gripe Influenza (H3N2) no âmbito da PMDF.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A vigência desta Portaria está adstrita ao período de combate à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19).

Art. 10. Fica revogado o Plano de Ação n.º 01/2020 (37477901), veiculado no Processo SEI-GDF nº 00054-00030469/2020-36.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 030 de 11 de fevereiro de 2022.

SEI N° 00054-00004851/2022-56