PORTARIA Nº 1267/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece a redução excepcional da terceira fase do Estágio Probatório dos Aspirantes-aOficial no ano de 2022 e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, bem como o contido no § 1º do art. 42 do Decreto Distrital nº 6.791, de 04 de junho de 1982, e

Considerando que a alínea “a” do Anexo I Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, fixa o número de 195 (cento e noventa e cinco) Segundos-Tenentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM, o qual, porém, encontra-se completamente desguarnecido;

Considerando o papel relevante do Segundo-Tenente no comandamento, orientação, coordenação, correção e fiscalização da atividade operacional, cuja vacância acarreta sérios prejuízo ao exercício das atividades de preservação da ordem pública e da proteção de pessoas e bens; Considerando que a coordenação e a fiscalização operacionais, realizadas por oficiais subalternos, devem ser diárias e ininterruptas;

Considerando que o Segundo-Tenente possui atribuições, responsabilidades e funções inerentes aos Oficiais Subalternos, as quais são imprescindíveis para as ações desenvolvidas pela Corporação;

Considerando a iminente necessidade de formação de Segundos-Tenentes para a recomposição do Quadro de Oficiais Policiais Militares; e

Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00053328/2022-53,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reduzida, excepcionalmente, a duração da terceira fase do Estágio Probatório dos Aspirantes-a-Oficial no ano de 2022, devendo encerrar-se em 19 de abril de 2022.

Art. 2º O Comandante de Batalhão, responsável pelo estágio probatório, remeterá a avaliação de cada Aspirante-a-Oficial ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) no dia 20de abril de 2022.

Art. 3º Ficam mantidos os demais procedimentos regulados pela Portaria PMDF nº 1.169, de 2021, que regulamenta o Estágio Probatório e avaliação dos Aspirantes-a-Oficial PM.

Art. 4º Cabe ao DGP providenciar as medidas administrativas necessárias para a redução do interstício dos Aspirantes-a-Oficial para as promoções de 22 de abril de 2022, nos termos da legislação de regência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 072 de 19 de abril de 2022
SEI N° 00054-00053328/2022-53