PORTARIA Nº 1260/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Procedimento Operacional Padronizado Especial nº 05/2021, que dispõe sobre a intervenção policial militar envolvendo crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça ou de cor e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e Considerando teor da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; Considerando a Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.; Considerando o teor da Portaria PMDF nº 972, de 7 de julho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de delitos praticados em razão de discriminação de natureza étnico-racial, conforme definidos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, sua prevenção no âmbito da Corporação; Considerando o teor da Portaria PMDF n.º 1.209, de 4 agosto de 2021, que dispõe sobre regras básicas para edição de Procedimento Operacional Padrão – POP na atividade-fim da Polícia Militar do Distrito Federal; e Considerando o disposto no Processo SEI-GDF nº 00054-00129387/2021-29,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padronizado Especial nº 05/2021, que dispõe sobre a intervenção policial militar envolvendo crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça ou de cor, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Chefe do Departamento de Operações, os Comandantes dos Comandos de Policiamento e das Unidades Operacionais deverão adotar as medidas necessárias à ampla divulgação e implementação do POP Especial nº 05/2021, instrumento necessário ao aprimoramento da uniformidade de atendimento policial militar.

Art. 3º O Departamento de Educação e Cultura (DEC) deverá contemplar o POP Especial nº 05/2021, em conjunto com a Portaria PMDF nº 972, de 7 de julho de 2015, nas atividades curriculares dos cursos iniciais e sequenciais de carreira, além dos cursos de especialização e nos estágios probatórios.

Art. 4º Fica delegada competência ao Estado-Maior para realizar a atualização do POP, por meio de Instrução Normativa, devendo o DOp se manifestar previamente em razão das circunstâncias de índole técnica.

Art. 5º O Diretor da Diretoria de Telemática deverá criar ícone de acesso aos POPs denominado “POP PMDF” no sistema Gênesis e incluir sistematicamente os links dos POPs Especiais e POPs considerados importantes, enviados pelo Estado-Maior, em formato PDF com caracterização de fácil leitura em celulares com fonte confortável à consulta.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 026, de 07 de fevereiro de 2022.
SEI N° 00054-00129387/2021-29