GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Manual Defesa Pessoal PolicialMilitar (M-6-PM) no âmbito da PMDF e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 00054-00024302/2020-36,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Manual de Defesa Pessoal Policial-Militar (M-6-PM), no âmbito da Polícia
Militar do Distrito Federal, na forma do ANEXO a esta Portaria.


Art. 2º Todos os cursos, seja de formação, habilitação, aperfeiçoamento e especialização, estágios
ou treinamentos, no âmbito da Corporação, com componentes curriculares relacionados à defesa pessoal devem adotar o teor constante do Manual de Defesa Pessoal Policial-Militar (M-6-PM).


Art. 3º Os Comandantes, Chefes, Diretores deverão adotar as medidas necessárias à divulgação do teor do M-6-PM em suas respectivas Unidades Policiais Militares, em caráter prioritário.
§1º O Chefe do Departamento de Educação e Cultura deverá adotar o teor do presente manual em todos os cursos de formação e especialização da Corporação, nas disciplinas em que se aplicar.
§2º O Chefe do Centro de Comunicação Social deverá divulgar, amplamente, o presente manual por meio de estratégias dirigidas ao público interno.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 158 de 20 de agosto de 2021.

SEI N° 00054-00024302/2020-36