PORTARIA Nº 1256/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE), bem como a Portaria PMDF nº 1.169, de 06 de abril de 2021, que regulamenta o Estágio Probatório e avaliação dos Aspirantes-a-Oficial PM, para excepcionar a designação em unidades especializadas e a realização de cursos de especialização e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III, do artigo 8º, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o previsto nos arts. 2º, 16, inciso I a IV, e 22 do Decreto Distrital nº 7.431, de 16 de março de 1.983, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Considerando os autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00003266/2022-39,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 137. O Soldado PM de 2ª Classe não poderá realizar curso de especialização.” (NR)

Art. 2º A Portaria PMDF nº 1.169, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………..

  • 1° Para os fins desta Portaria, os Batalhões são denominados de Unidades Policiais Militares (UPMs).
  • 2º Diante de excepcional interesse do serviço policial militar, o Aspirante-a-Oficial poderá ser designado em um dos órgãos de execução de nível operacional (batalhões e Regimento) elencados nos arts. 38 a 40 do Decreto distrital nº 41.167, de 2020, observado o descrito no Capítulo IX desta Portaria.” (NR)

“Art. 31 ………………….. ………………………………

  • 4º Diante de excepcional interesse do serviço policial militar, o Aspirante-a-Oficial poderá participar de cursos de especialização na Corporação, durante o Estágio Probatório, quando houver necessidade de habilitação para a execução de atividades típicas da unidade especializada onde estiver classificado, ouvido o comandante da unidade.” (NR)

Art. 3º De forma excepcional, ficam convalidados os atos de designação e distribuição dos Aspirantes-a-Oficial, oriundos da 23ª Turma do Curso de Formação de Oficiais, aos órgãos de execução de nível operacional (batalhões e Regimento) elencados nos arts. 38 a 40 do Decreto distrital nº 41.167, de 2020, para atender o interesse do serviço policial militar.

Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 5º da Portaria PMDF nº 1.169, de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 019 de 27 de janeiro de 2022.
SEI N° 00054-00003266/2022-39