PORTARIA Nº 1251/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, para manter a condição de agregada da policial militar em gozo de licença maternidade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00139922/2021-50,

RESOLVE:


Art. 1º
A Portaria PMDF nº 749, de 13 de Julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11° A policial militar agregada nas situações previstas no inciso I e nas alíneas “l” e “m” do inciso III, ambos do artigo 77 da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984, não será revertida em virtude da concessão de Licença Maternidade.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral