PORTARIA Nº 125/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Fixa a dotação de Quota de Combustível das VTRs Operacionais e Administrativas da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMADANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando os estudos realizados sobre o consumo de combustíveis das diversas VTRs existentes na Corporação.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica fixada a Dotação de Quota de Combustível das viaturas da
Corporação, conforme o previsto na tabela abaixo.

Art. 2º – A mudança da Quota de Combustível das VTRs Operacionais e Administrativas, dependerá de autorização prévia da PM/4-EM.

Art. 3º – A mudança de característica ou classe de qualquer tipo de VTR, dependerá de autorização prévia da PM/4, visto que acarretará conseqüente mudança na Quota de Combustível;

Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação, através de proposta da PM/4-EM.

Art. 5º – Fica proibido utilização de quota de Combustível além da fixada para cada viatura. Parágrafo Único : Quando a quota de combustível destinada à viatura for insuficiente, deverá ser solicitada a devida suplementação, a qual será autorizada dentro de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 6º – DAL e PM/4 fiscalizarão o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 7º – Revoga-se a Portaria PMDF Reservada nº 094 de 22 de dezembro de 1996.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM
Comandante Geral