Fixa a Dotação de Quota de Combustível das VTRs Operacionais e Administrativas da Corporação, e, dá outras providências
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando os estudos realizados sobre o consumo de combustíveis das diversas VTRs existentes na Corporação.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica fixada a Dotação de Quota de Combustível das viaturas da Corporação, conforme o previsto na tabela abaixo:
Art. 2º – A mudança da Quota de Combustível das VTRs Operacionais e Administrativas dependerá de autorização prévia da PM/4 – EM.
Art. 3º – A mudança de característica ou classe de qualquer tipo de VTR dependerá de autorização prévia da PM/4-EM, visto que acarretará consequente mudança na Quota de Combustível.
Art. 4º – Os casos Omissos serão resolvidos pelo CMT Geral da Corporação, através de proposta da PM/4-EM;
Art. 5º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Túlio Cabral Moreira – CEL QOPMComandante-Geral