PORTARIA Nº 1236/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo - QODE da Polícia Militar de Distrito Federal

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;com fulcro no art. 3º da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; no art. 48 do Decreto Federal nº 10.443, de 2020; e no art. 56 do Decreto distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020;
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00121783/2021-16,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma do Anexo, contendo 549 (quinhentas e quarenta e
nove) folhas.

Art. 2º A revisão do QODE da PMDF deve ser realizada a cada 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Cabe ao Estado-Maior promover as adequações necessárias do QODE para fins de atualização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria PMDF Reservada nº 1.150, de 28 de dezembro de 2020.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BRCG nº 107, de 17 de novembro de 2021.

SEI N° 00054-00121783/2021-16