PORTARIA Nº 1233/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Corporação e dá outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º, da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado
com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00037292/2018-84.


RESOLVE:


Art. 1º A Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º-A. Fica instituído o Plano de Transparência Ativa da PMDF, conforme
Anexo X.
…………………………………………………………
Art. 23. ……………………………………………..
Parágrafo único. A reclamação deverá ser dirigida ao Chefe do Gabinete do
Comandante-Geral da PMDF, autoridade de monitoramento, que será responsável
pelo recebimento, apreciação e decisão da referida reclamação, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar de seu recebimento.
…………………………………………………………..
Art. 61. Compete ao Chefe do Gabinete do Comandante-Geral da PMDF atuar
como autoridade de monitoramento com as seguintes atribuições.” (NR)

Art. 2º A Portaria PMDF nº 983, de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo X, na forma do
Anexo Único desta Portaria.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 208, de 10 de novembro de 2021.

SEI N° 00054-00037292/2018-84