PORTARIA Nº 1231/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I e III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00112405/2021-33;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Chefe do Departamento de Operações (DOP), os comandantes dos Comandos de
Policiamento e das Unidades Operacionais e os demais órgãos da Corporação, eventualmente
envolvidos, de acordo com as respectivas atribuições legais e regulamentares, deverão adotar as medidas necessárias à divulgação e implementação do Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM).

Art. 3º Incumbe ao Departamento de Educação e Cultura promover as ações de capacitação e
treinamento da tropa, de acordo com as normas de ensino e instrução vigentes na Corporação.

Parágrafo único. A capacitação e o treinamento da tropa deverão ser concluídos no prazo de 18 (dezoito) meses da publicação desta Portaria.

Art. 4º Eventuais omissões, ajustes e correções serão equacionados pelo Chefe do Estado-Maior da PMDF, ouvido o Chefe do DOP.

Art. 5º Ficam revogadas:
I – a Portaria PMDF nº 002, de 25 de setembro de 1990, após decorrido 1 (um) ano da publicação oficial desta Portaria;
II – a Portaria PMDF nº 1.210, de 17 de agosto de 2021; e
III – a Portaria PMDF nº 1.223, de 24 de setembro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 204, de 04 de novembro de 2021.

SEI N° 00054-00112405/2021-33