PORTARIA Nº 1223/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

REVOGADO PELA PORTARIA PMDF N° 1.231, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a Portaria PMDF nº 1.210, de 17 de agosto de 2021, que aprova o Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM), para incluir cláusula de revogação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos do Processo SEI-GDF nº 00054-00024615/2017-99;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.210, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Revoga-se a Portaria PMDF nº 002, de 25 de setembro de 1990, após decorrido 1 (um) ano da publicação oficial desta Portaria.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 183, de 30 de setembro de 2021.

SEI N° 00054-00024615/2017-99