PORTARIA Nº 1229/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.161, de 07 de Março de 2021, para tratar da suspensão de porte de arma de fogo de comandante ou subcomandante de unidade operacional.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00105142/2021-14,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.161, de 07 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 …………………….
§ 1º Nos casos de suspensão do porte de arma de fogo de comandante ou
subcomandante de unidade operacional, o Chefe do Departamento de Operações
submeterá ao Subcomandante-Geral a necessidade de promover a movimentação
do Oficial para Unidade em que exerça o serviço policial militar compatível com a
restrição imposta.
§ 2º Para assegurar a continuidade do desempenho dos órgãos de execução de nível
operacional, a movimentação de que trata o § 1º poderá recair no âmbito do
Departamento de Operações.
§ 3º Revalidado o porte, o Oficial poderá retomar a condição de comandante ou
subcomandante de unidade operacional.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 199, de 26 de outubro de 2021.

SEI N° 00054-00105142/2021-14