Altera a Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, para estabelecer o início da licença maternidade e da licença paternidade a contar da data da alta hospitalar do filho recém-nascido.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº (SEI) nº 00054- 00102432/2021-06;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A policial militar gestante faz jus à Licença Maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a contar da data da alta hospitalar do filho recém-nascido.
………………………………. (NR)”
“Art. 12. O policial militar fará jus a 30 (trinta) dias de licença paternidade, a contar da data da alta hospitalar do filho recém-nascido ou da adoção de filho.
………………………………. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 185, de 04 de outubro de 2021.
Altera a Portaria PMDF n.º 749, de 13 de julho de 2011
SEI N° 00054-0000102432/2021-06