PORTARIA Nº 1220/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 747, de 12 de julho de 2011, para fixar procedimentos de inspeção de saúde em casos de licença médica concedida durante o período de grandes eventos de interesse da segurança pública ou da PMDF, em feriados e pontos facultativos, nas condições que especifica.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e

Considerando o teor dos atos do Processo do SEI-GDF nº 00054-00018266/2020-71;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 747, de 12 julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ………………………………………..
……………………………………………………

§ 5º A licença médica concedida por qualquer tempo às vésperas ou durante o período de grandes eventos de interesse da segurança pública ou da PMDF, em feriados e pontos facultativos, deverá ser homologada no mesmo dia de sua emissão.

§ 6º Na data da homologação da licença médica, o policial militar deverá, pessoalmente, apresentar a Carteira de Saúde na OPM onde estiver lotado, ou ao Comandante do Policiamento, quando escalado em serviço operacional, salvo em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento por incapacidade de locomoção.
……………………………………………………

§ 8º Para os fins do disposto no § 5º, consideram-se grandes eventos os acontecimentos que demandem a atuação da PMDF nos dias festivos do Carnaval, Pré-Carnaval e Pós-Carnaval, Páscoa, Corpus Christi, Dia da Independência, Natal, Ano Novo, apresentações artísticas, shows, aniversário de Brasília ou Região Administrativa, eventos esportivos, ou qualquer outro evento que demande o emprego de efetivo, conforme determinação do Subcomandante-Geral.

§ 9º Vencida a licença médica, fica o policial miliar automaticamente escalado para cumprir escala em sua unidade, mesmo que em dia não útil, aplicando-se o § 5º em caso de renovação do afastamento de ordem médica.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Gera

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 169 de 09 de setembro de 2021.

SEI N° 00054-00018266/2020-71