PORTARIA Nº 1191/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF n 777, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) no âmbito da PMDF, para acrescentar regras sobre apresentação pessoal (uso obrigatório de colete administrativo, aplicação de tópicos do RUPM, vedação do uso de barba, cavanhaque ou barbicha).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020; com fulcro no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.539, de 02 de setembro de 2010, e no inciso V do artigo 11 do Decreto Distrital n.º 39.758, de 03 de abril de 2019, e Considerando teor do atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00031217/2020-24, Considerando teor do atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00031217/2020-24,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O policial militar inativo nomeado para a exercer a PTTC deve zelar por
sua apresentação pessoal e utilizar traje civil condizente com a natureza de suas
atividades, de acordo com os padrões estabelecidos pela OPM em que exerce suas
tarefas.
§ 1º A apresentação pessoal compõe-se de fatores indispensáveis à sua condição de
policial militar, tais como: o zelo, o capricho, a limpeza, o asseio pessoal e a
higiene corporal e bucal.
§ 2º O policial militar inativo nomeado para a PTTC deverá observar ainda:
I – o uso obrigatório do Colete Administrativo descrito no Capítulo II (Peças
Complementares) do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito
Federal (RUPM), anexo ao Decreto Distrital n.º 39.758, de 03 de abril de 2019;
II – as regras de Apresentação Pessoal estabelecidas no Capítulo VI do RUPM,
especialmente o descrito nos seguintes dispositivos:
a) Disposições Especiais: no Item I (tatuagens); no Item II (lentes de contato); e no
Item III (acessórios), com exceção da alínea “k”;
b) Apresentação Pessoal Masculina: no Item I (cabelo), com exceção da alínea “e”
e do padrão do corte de cabelo para os alunos matriculados em cursos de formação;
no Item II (bigode); no Item III (unhas); e no Item IV (brincos);
c) Apresentação Pessoal Feminina: no Item I (cabelo), com exceção das alíneas “f”
e “h”; no Item II (unhas); no Item III (brincos); e no Item IV (maquiagens);
§ 3º É vedado ao policial militar inativo nomeado para a PTTC o uso de barba,
cavanhaque ou barbicha no queixo, salvo em razão de restrição médica prescrita
por tempo determinado.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Portaria PMDF nº 777, de 2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0106 de 09 de junho de 202

SEI N° 00054-00031217/2020-24