PORTARIA Nº 1183/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.136, de 21 de setembro de 2020, que regulamenta o Teste de Aptidão Física no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inc. III do art. 8° do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando os atos e documentos do Processo SEI/GDF nº 00054-00133062/2020-60.

RESOLVE:

Art. 1° As Tabelas 12 e 13 da Portaria PMDF nº 1.136, de 21 de setembro de 2020, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 096 de 24 de maio de 2021.

SEI N° 00054-00133062/2020-60