PORTARIA Nº 1181/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revoga a Portaria PMDF nº 1.000, de 29 de abril de 2016, que cria a Comissão Permanente de Gestão de Marketing Institucional da PMDF (CPGMI), confere atribuições ao Centro de Comunicação Social e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em visto o contido no art. 9º do Decreto Distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, e
Considerando o constante do Processo SEI/GDF nº 00054-00073246/2020-63,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria PMDF n 1.000, de 29 de abril de 2016, que cria a Comissão Permanente de Gestão de Marketing Institucional.

Art. 2º Cabe ao Chefe do Centro de Comunicação Social (CCS) editar instrução normativa, bem como fixar orientações complementares sobre o marketing Institucional, vinculando os demais órgãos da Corporação.

Parágrafo único. O Estado-Maior exercerá os atos de supervisão, controle, avaliação, verificação de conformidade e correção sobre os atos do CCS, de acordo com a política e as diretrizes estratégicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 094 de 20 de maio de 2021.

SEI N° 00054-00073246/2020-63