PORTARIA Nº 1000/2016
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Cria a Comissão Permanente de Gestão de Marketing Institucional da PMDF (CPGMI)
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n.º 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal n.º 7.165/2010 e
Considerando a necessidade de estabelecer organismo interno responsável pela análise dos cenários prospectivos, planejamento e acompanhamento da Corporação referentes às ações de marketing institucional;
Considerando a necessidade de reunir os órgãos da estrutura da PMDF envolvidos no assunto;
Considerando o objetivo de ampliar a comunicação e o marketing institucional proativo;
Considerando o objetivo de otimizar o relacionamento da PMDF com seu público interno e externo e de aprimorar a qualidade de informações, produtos e serviços de comunicação institucional;
Considerando os objetivos de fortalecer a imagem corporativa, valorizar o público interno, promover a comunicação corporativa e promover a aproximação entre a corporação e a sociedade;
Considerando os objetivos de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, elevar a sensação de segurança da população e aumentar a confiança da população em relação à polícia.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Gestão de Marketing Institucional da Polícia Militar do Distrito Federal (CPGMI), destinada a propor ao Comandante-Geral a Política de Gestão de marketing institucional da Corporação.
Parágrafo único. Compete à CPGMI:
I – realizar análise dos cenários prospectivos, planejamento e acompanhamento referentes às ações de marketing institucional perante a sociedade e o público interno;
II – assistir o Comandante-Geral nos assuntos relacionados ao marketing institucional da Corporação;
III – propor melhorias no Plano Anual de Comunicação e Marketing da PMDF;
Art. 2º A CPGMI é constituída dos seguintes membros:
I – o Chefe do Estado-Maior – Presidente;
II – o Chefe do Centro de Comunicação Social (CCS);
III – o Chefe do Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (CPCDH);
IV – o Chefe da Ouvidoria;
V – o Chefe da Seção de Assuntos Institucionais e Comunicação Social do Estado-Maior – Secretário;
§ 1º Constitui atribuição do Centro de Comunicação Social (CCS) assessorar os trabalhos da CPGMI, sendo responsável pelo preparo e organização dos assuntos da pauta, bem como solicitar informações e documentos pertinentes às OPM’s da Corporação e outros órgãos ou entidades públicas e privadas relacionadas aos objetivos da comissão.
§ 2º A comissão deverá apresentar relatório circunstanciado a cada 60(sessenta) dias, a contar da data do recebimento desta Portaria.
Art. 3º A CPGMI deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês para planejar e acompanhar as ações de marketing institucional da Corporação e deliberar sobre outros assuntos, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, por iniciativa própria ou em atendimento à requisição de qualquer dos membros da comissão.
Art. 4º Constitui ato de serviço o comparecimento às reuniões da CPGMI, e somente por imperiosa necessidade poder-se-á justificar, por escrito, ao Presidente da comissão a ausência de qualquer membro aos seus trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral