PORTARIA Nº 1179/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF n 800, de 14 de agosto de 2012, que institui o Sistema de Arquivos da Polícia Militar do Distrito Federal, estabelece os procedimentos básicos de gestão de documentos de arquivo no âmbito da Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos do Processo SEI/GDF nº 00054-00106190/2020-31,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 800, de 14 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ……………………………………..
…………………………………………………
I – o Gabinete do Comandante Geral (GCG);
…………………………………………………
Parágrafo Único. O Sistema de Arquivos da Polícia Militar do Distrito Federal,
para efeito técnico administrativo, subordina-se ao Chefe do GCG;” (NR)
“Art. 5º Ao Chefe do Gabinete do Comandante-Geral compete, exclusivamente:
…………………………………………………”(NR)
“Art. 7º Ao arquivo Geral, órgão central do SIARQ/PMDF, subordinado
diretamente ao Chefe do GCG, compete:”(NR)
“Art. 8º ……………………………………..
…………………………………………………
IV – propor, com base nas orientações técnicas e na legislação vigente,
procedimentos para a implantação de Certificação Digital no âmbito da PMDF, em
consonância com a política estabelecida pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos estabelecidos pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação ou órgão correlato;
V – propor à presidência da CPAD/PMDF, a edição de ato normativo para a
criação, tramitação, acesso e guarda de documentos digitais, sem suporte
eletrônico, observados o previsto na legislação específica;
VI – recomendar, nos termos da Resolução nº 43 de 04 de setembro de 2015, do
Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, a adoção de requisitos de segurança,
de ambiente de preservação e de acesso aos acervos digitais, próprios de um
Repositório Arquivístico Digital Confiável/RDC-Arq, de modo a atender o Modelo
OAIS (Open Archival Information System), consolidado em norma internacional
regulada pela ISO 14721:2003, a qual especifica os critérios para a preservação
digital e para o desenvolvimento de ferramentas de preservação digital, a fim de
garantir que a cadeia de custódia e a autenticidade dos documentos arquivísticos
digitais sejam mantidas ao longo do ciclo vital dos documentos.” (NR)
“Art. 9º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/PMDF),
órgão permanente do SIARQ/PMDF, presidida pelo Chefe do GCG será
constituída por, no mínimo, 9 (nove) Policiais Militares de qualificação técnicoprofissional interdisciplinares nas áreas de Arquivologia, Administração, História,
Contabilidade, Tecnologia da Informação, Direito, além de representantes das
seguintes OPM:
I – Gabinete do Comandante-Geral (Arquivo Geral);
II – Centro de Inteligência (CI);
III – Departamento de Gestão de Pessoal (DGP);
IV – Departamento de Logística e Finanças (DLF);
V – Departamento de Educação e Cultura (DEC)
VI – Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP);
VII – Departamento de Controle e Correição (DCC);
VIII – Departamento de Operações (DOP);
IX – Diretoria de Telemática (DITEL/DLF).” (NR)
Parágrafo único. Portaria normativa disciplinará, por meio de Regimento Interno, a
natureza, a finalidade, a competência, a composição, as atribuições específicas dos
membros, a organização e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos – CPAD/PMDF.” (NR)
“Art. 10. …………………………………………………
……………………………………………………………..
XI – recomendar, com base nas especificações previstas no e-ARQ Brasil,
publicação do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, o cumprimento dos
requisitos técnicos que visam garantir a confiabilidade, a autenticidade, a
acessibilidade e a identificação dos documentos e das informações arquivísticas
digitais, bem como dos requisitos mínimos para um Sistema Informatizado de
Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD);” (NR)
……………………………………………………………..
§ 3º Anualmente, deverá ocorrer pelo menos um processo de eliminação de
documentos na PMDF, nos termos da Portaria Conjunta SC e SGA nº 02, de 22 de
outubro de 2004, ou norma correlata, a qual dispõe sobre os procedimentos para
eliminação de documentos no âmbito da Administração Direta, Indireta e
Fundações do Distrito Federal, observado o disposto no inciso X, do caput deste
artigo.
§ 4º Havendo documentação de guarda permanente (valor secundário), esta poderá
ser encaminhada, por meio de Listagem de Recolhimento, diretamente à Instituição
Pública Arquivística do Distrito Federal, nos termos da Portaria Conjunta SEC e
SGA nº 18, de 23 de maio de 2006 ou norma correlata.” (NR)
“Art. 11. As Comissões Locais de Avaliação de Documentos (CLAD) constituemse em órgãos de caráter permanente do SIARQ/PMDF e serão instituídas em nível
de Departamento e de Comando de Policiamento Regional, do Comando de
Policiamento de Missões Especiais e do Comando de Policiamento Especializado,
por meio de portaria de nomeação dos respectivos Comandantes e Chefes, a quem
se subordinam, e atuarão sob a coordenação e a orientação técnica da
CPAD/PMDF.
§ 1º Aos Chefes de Departamentos e dos Comandantes dos respectivos Comandos
de Policiamento Regionais, do Comando de Policiamento de Missões Especiais e
do Comando de Policiamento Especializado, além das atribuições previstas no
caput deste artigo, cabem consolidar a nomeação dos membros de suas respectivas
Comissões Locais de Avaliação de Documentos (CLAD), de acordo com o número
de Diretorias e de Batalhões/Regimento subordinados, respectivamente, e do
efetivo disponível dentre oficiais e praças, sob sua responsabilidade. A quantidade
de membros da CLAD não poderá ser inferior a 05 (cinco) policiais militares.
§ 2º As CLADs serão presididas por Oficial da OPM e deverão ser compostas,
preferencialmente, por policiais militares com experiência em atividades
administrativas e no trâmite documental, devendo ter pelo menos um policial de
cada diretoria e/ou batalhão/regimento subordinado.
……………………………………………………….
§ 4º …………………………………………………
……………………………………………………….
XI – encaminhar, anualmente, as respectivas Listagens de Eliminação de
documentos à CPAD/PMDF; e
XII – desenvolver as atividades de gestão de documentos dos fundos de arquivo
sob custódia da OPM a que pertencem, em respeito ao Princípio da Proveniência,
de modo que os conjuntos documentais originários de unidades distintas não sejam
misturados, sob risco de perda da individualidade desses conjuntos.
§ 5º A responsabilidade objetiva pela gestão, preservação, transmissão e garantia
de acesso às informações contidas nos fundos de arquivo cabe às OPMs que
detenham a custódia de seus respectivos acervos documentais ou daquelas que, em
decorrência de reestruturação administrativa, tenham recepcionado as funções das
unidades que foram extintas, desmembradas ou integradas à outras.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 092 de 18 de maio de 2021.

SEI N° 00054-00106190/2020-31