PORTARIA Nº 1168/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.092, de 16 de
maio de 2019, que regulamenta o Serviço
Voluntário Gratificado – SVG, no âmbito da
Polícia Militar do Distrito Federal

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo
8º do Decreto Federal nº 10.443/2020, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e considerando o art. 6º do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019,


RESOLVE:


Art. 1º O inciso III do artigo 13 da Portaria PMDF nº 1.092, de 16 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ……………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………….
III – policiamento ostensivo geral;” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 13 da Portaria PMDF nº 1.092, de 16 de maio de 2019.


Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 067, de 09 de abril de 2021.

SEI N° 00054-00132713/2020-02