PORTARIA Nº 1092/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

REVOGADO PELA PORTARIA PMDF N° 1.280, DE 14 DE JULHO DE 2022

Regulamenta o Serviço Voluntário Gratificado no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, regulado pelo inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010; o teor do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e do constante do art. 6º do Decreto Distrital nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Regulamentar, por meio da presente Portaria, os procedimentos necessários à execução do Serviço Voluntário Gratificado – SVG e o consequente pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário – GSV no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO

Art. 2º Constitui SVG aquele em que o policial militar da ativa, durante seu período de folga,
mediante aceitação voluntária, na conveniência e necessidade da Administração é escalado para desempenhar policiamento e atividades típicas da Corporação, sem prejuízo ao serviço ordinário, extraordinário ou especial, com jornada gratificada e ininterrupta nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


Seção I

Da habilitação

Art. 3º São requisitos para habilitação do policial militar ao SVG:

I – ser Oficial ou Praça da PMDF da ativa;

II – possuir qualificação específica para o desempenho do serviço a ser realizado;

III – não estar à disposição de órgão estranho ao organograma da Corporação;

IV – não estar agregado;

V – não estar designado ou nomeado em cargo comissionado ou função gratificada;

VI – não estar em gozo de qualquer afastamento, dispensa ou licença regulamentar;

VII – não estar em cursos de formação da carreira policial militar;

VIII – não estar submetido a conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo
administrativo de licenciamento;

IX – não estar cumprindo punição disciplinar (detenção ou prisão);

X – não estar com o porte de arma suspenso ou cassado;

XI – não estar impedido de executar serviço operacional devido à restrição médica ou por qualquer outro motivo.

Art. 4º Além dos requisitos descritos no artigo anterior, o policial militar interessado deverá observar as seguintes condições:

I – dispor obrigatoriamente de 8 (oito) horas de folga antes e 1 (uma) hora após o serviço ordinário, especial ou extraordinário;

II – dispor obrigatoriamente de no mínimo 8 (oito) horas de folga após o serviço ordinário, especial, extraordinário ou voluntário encerrado dentro do período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e meio-dia do dia seguinte.

Parágrafo único. A regra prevista no inciso I deste artigo não se aplica aos policiais militares que trabalham no expediente administrativo, os quais deverão dispor de 1 (uma) hora antes e/ou após o serviço administrativo compreendido entre as 13 horas e 19 horas ou de 7 horas as 13 horas nos dias em que o expediente for invertido para o turno da manhã.

Art. 5º Não poderão concorrer ao Serviço Voluntário Gratificado os oficiais do Quadro de saúde e capelães.

Seção II

Dos critérios de seleção

Art. 6º São critérios sucessivos de seleção de policial militar para emprego no SVG:

I – possuir posto ou graduação compatível com o serviço a ser realizado;

II – ter cumprido SVG em quantidade menor do que os demais candidatos, observando a soma do quantitativo executado no mês anterior com o quantitativo executado no mês para o qual está se voluntariando;

III – ter cumprido SVG em quantidade menor do que os demais candidatos, no mês para o qual está se voluntariando;

IV – estar apto e com o Teste de Aptidão Física – TAF em dia;

V – possuir antiguidade ou precedência hierárquica no posto ou na graduação maior que os demais candidatos.

Parágrafo único. Fica excepcionado o constante do inciso IV deste artigo nos casos em que o policial militar considerado inapto comprovar frequência a programa institucional de treinamento físico voltado ao condicionamento e a obtenção dos índices mínimos no TAF, a ser estabelecido pelo Centro de Capacitação Física.

Art. 7º O Coordenador-Geral do SVG poderá estabelecer novos critérios objetivos de seleção, a
serem regulados por meio de Instrução Normativa, observadas as regras e requisitos fixados nesta Portaria.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CAPTAÇÃO PARA O SVG

Art. 8º O policial militar interessado em trabalhar no SVG deverá se inscrever no Sistema
Informatizado do Serviço Voluntário Gratificado – SisSVG, na Intranet/PMDF, mediante o uso de
senha pessoal.

§ 1º Os registros de acesso e conteúdo SisSVG permanecerão arquivados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

§ 2º Em caso de indisponibilidade do SisSVG, a captação do SVG será realizada por meio físico,
cujo formulário deverá ser confeccionado e controlado pela Organização Policial Militar (OPM) de lotação do militar, o qual conterá os mesmos campos do Sistema.

§ 3º O formulário de que trata o parágrafo anterior será identificado com a nomenclatura “Inscrição Manual” abaixo do campo “Observação”, contendo a identificação do policial responsável por sua confecção.

§ 4º O registro da inscrição manual deverá ser lançado no âmbito do SisSVG no primeiro dia útil após o restabelecimento do Sistema, utilizando-se do modo exclusivo, no qual deverá ser consignada a justificativa pela Unidade, com a respectiva aprovação pela Coordenação do SVG a qual estiver subordinada.

Art. 9º O policial militar inscrito no SisSVG poderá retirar sua inscrição enquanto a captação estiver disponível e, caso não o faça, poderá ser escalado, de acordo com os critérios adotados pela Administração Policial Militar.

§ 1º O processo para a captação do SVG deverá ter publicidade mínima de 1 (uma) hora antes de seu encerramento para a confecção da respectiva escala.

§ 2º As escalas deverão ser elaboradas e divulgadas com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência ao início do serviço.

§ 3º A divulgação a que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita por meio de afixação da escala em local próprio, divulgação no SisSVG na Intranet/PMDF, por email ou qualquer outro meio físico ou eletrônico disponível.

§ 4º É de responsabilidade do policial militar verificar se foi selecionado e escalado, tomando ciência através do SisSVG ou através da OPM responsável pela confecção da escala.

§ 5º Após a confecção da escala de serviço, o policial militar não poderá desistir do SVG, ficando a critério da administração a substituição ou retirada do nome daquele que requerer a desistência.

§ 6º A falta ao SVG, mesmo justificada, será computada para fins de seleção no SVG subsequente, como se houvesse desempenhado, sem prejuízo de possível sanção disciplinar.

CAPÍTULO V

DO EMPREGO DO EFETIVO NO SVG


Seção I


Das disposições gerais do emprego do efetivo

Art. 10. O efetivo selecionado para o SVG será empregado de acordo com as prescrições
estabelecidas nesta Portaria e naquelas contidas em Instruções Normativas do Departamento.

Parágrafo único. O Chefe do DCC editará Instruções Normativas para regular o emprego do efetivo sob sua subordinação, observados os critérios desta Portaria.

Art. 11. As atribuições e obrigações inerentes ao SVG devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico.

§ 1º Os oficiais devem desempenhar funções compatíveis com o posto que ocupam, exercendo
sempre o comando, a supervisão, a fiscalização ou coordenação do efetivo voluntário,
preferencialmente, em viaturas.

§ 2º O comando, supervisão, fiscalização e coordenação do efetivo voluntário de que trata o parágrafo anterior ficará a cargo dos oficiais escalados no SVG e, na ausência de oficiais voluntários, do oficial escalado no serviço ordinário, extraordinário ou especial.

Art. 12. As fichas de controle do serviço voluntário, na modalidade de policiamento ostensivo,
deverão estar de posse do Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU) ou Adjunto do
Policiamento de cada UPM, sendo vedada a posse da Ficha de Controle pelos policiais escalados em SVG durante a execução do serviço.

Seção II

Do emprego do efetivo do Departamento de Controle e Correição e do Centro de Inteligência

Art. 13. O Departamento de Controle e Correição – DCC realizará o planejamento e empregará o efetivo no SVG para cumprir:

I – policiamento disciplinar, observado o regulamento específico.

II – policiamento externo ao sistema penitenciário e atividades correlatas;

III – policiamento ostensivo de apoio às atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público;

IV – ações de segurança institucional e de polícia judiciária militar.

Parágrafo único. O Chefe do DCC editará Instruções Normativas para regular o emprego do efetivo sob sua subordinação, observados os critérios desta Portaria.

Art. 14. O Centro de Inteligência – CI realizará o planejamento e o emprego do seu efetivo no SVG para cumprir suas missões legais e regulamentares, relacionadas a atividade de inteligência e de policiamento velado, podendo editar Instrução Normativa, observados os critérios desta Portaria.

Art. 15. O policial militar, integrante do Sistema de Inteligência da PMDF – SIPOM será empregado exclusivamente em atividades de inteligência e/ou policiamento velado que consistem em ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera da ordem pública, visando produzir conhecimento operacional oportuno, de forma a otimizar e subsidiar o emprego do policiamento ostensivo.

§ 1º Não serão considerados como atividades de inteligência, para fins da presente Portaria, aquelas realizadas internamente, de caráter analítico ou administrativo.

§ 2º É vedado o emprego de policial militar não integrante do SIPOM em cota destinada à atividade de inteligência e/ou policiamento velado.

Art. 16. As fichas de controle do serviço voluntário na modalidade de policiamento velado deverão estar em posse do Coordenador de Policiamento da Unidade ou Adjunto do Policiamento de cada Unidade, sendo vedada a posse da Ficha de Controle por policiais durante a execução do SVG.

§ 1º Quando na Ordem de Serviço que regula o SVG velado inexistir caráter reservado o policiamento ficará diretamente subordinado ao Coordenador de Policiamento da Unidade – CPU apoiada e a Ordem de Serviço – OS deverá estar anexa a Ficha de Controle remetida à UPM.

§ 2º Quando existir OS indicando o caráter reservado da escala de serviço voluntário, não serão remetidas as Fichas de Controle ao CPU da Unidade e, nesse caso, cópia da OS e da escala deverão ser remetidas ao coordenador do Serviço Voluntário Gratificado de Inteligência.

Art. 17. A Coordenação do SVG de Inteligência e Velado será processada nos termos da Seção III, do Capítulo VI desta Portaria.

Seção III

Do emprego do efetivo dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de Apoio

Art. 18. Os policiais militares lotados nos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e Órgãos de Apoio, serão denominados como “efetivo do complexo administrativo” e o seu emprego se dará por meio do planejamento oriundo do DOp.

Parágrafo único. O contido no caput não se aplica ao DCC e ao CI que empregarão os seus efetivos no SVG de acordo com as suas peculiaridades, necessidades e especialidades, ressalvadas as hipóteses de emprego de tropa em grandes eventos

Seção IV

Do emprego do efetivo das OPM Especializadas

Art. 19. As OPM especializadas, as que, mesmo não sendo definidas como especializadas, prestem serviço especializado e ainda as que não tenham atribuição de área, quando não atuarem em suas especialidades, terão os seus efetivos empregados no SVG de acordo com o planejamento do DOp.

Parágrafo único. Quando empregados em reforço ao policiamento ordinário ficarão diretamente subordinados ao Comandante da OPM da área.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da competência do Coordenador-Geral.

Art. 20. O Chefe do DOp é o Coordenador-Geral do SVG, competindo-lhe:

I – controlar e fiscalizar o correto emprego dos policiais militares no SVG escalados no policiamento ostensivo;

II – emitir Instruções Normativas para o SVG no que tange as peculiaridades do efetivo subordinado ao DOp e as missões inerentes ao policiamento ostensivo;

III – definir, obedecendo a proporcionalidade dos efetivos, o quantitativo de cotas que serão
disponibilizadas para o efetivo de policiamento ostensivo, para o efetivo velado e/ou de inteligência, para o efetivo do DCC e para a reserva técnica, mediante critérios objetivos.

IV – remanejar, dentro do mês de captação, as cotas entre os Comandos ou OPM, por necessidade do serviço;

V – remanejar, dentro do mês de captação, as cotas entre as Agências de Inteligência, por necessidade do serviço;

VI – elaborar e divulgar modelos de documentos necessários para a administração do SVG;

VII – planejar operações com o emprego do SVG;

VIII – informar até o dia 28 de cada mês, através de circular, o quantitativo de cotas distribuídas entre as OPM para o mês subsequente e, até o dia 20 de cada mês, o quantitativo de cotas suplementares ao mês corrente, especificando em ambos documentos o quantitativo de cotas a serem distribuídas para o SVG ostensivo, para o SVG de inteligência e velado e para o SVG do DCC;

IX – oficiar à Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência – DPPP os casos em que forem
solicitados os pagamentos ou as restituições dos valores referentes à GSV, conforme informação remetida pelos Comandos de Policiamento Regionais.

X – solicitar ao Subcomandante-Geral autorização para inverter o expediente administrativo, em todo ou em parte, para fins de emprego no SVG do efetivo subordinado ao DOp.

§ 1º A reserva técnica é o contingenciamento de cotas de SVG para eventual emprego a serem
utilizadas em eventos com potencial utilização de grande efetivo da PMDF;

§ 2º A reserva técnica poderá, excepcionalmente, utilizar efetivo de uma ou mais OPM,
desconsiderando a proporcionalidade do efetivo, desde que o emprego do policiamento tenha
finalidade de reforçar determinado local considerando para tal um fato ou evento atípico por ordem do Coordenador-Geral e planejamento do DOp;

§ 3º Na hipótese da desnecessidade do emprego das cotas da reserva técnica, estas deverão ser distribuídas de forma suplementar, obedecendo os mesmos parâmetros da distribuição inicial de cotas.

§ 4º O Subcomandante-Geral, na qualidade de coordenador-geral do sistema administrativo da
PMDF, velará pela correta distribuição do quantitativo de cotas que serão disponibilizadas para os efetivos subordinados ao DOp, DCC e CI, bem como da reserva técnica.

Seção II

Da competência do Coordenador do SVG Ostensivo

Art. 21. O Chefe da Seção de SVG do DOp é o Coordenador do SVG Ostensivo, competindo-lhe:I – controlar e fiscalizar o correto emprego de policiais militares no SVG da categoria policiamento ostensivo;

II – distribuir até o dia 28 (vinte e oito) do mês antecedente ao do mês de emprego aos Comandos de Policiamento Regionais – CPR´s, Comandos Regionais de Policiamento Especializados e ao Complexo Administrativo as cotas a serem utilizadas no mês seguinte.

III – fiscalizar e gerenciar os planos de emprego da utilização das cotas, podendo requisitar
documentos e informações;

IV – fiscalizar a execução das missões envolvendo policiais militares voluntários quando empregados de forma ostensiva;

V – captar e escalar o efetivo do “complexo administrativo” no SVG;

VI – informar ao Coordenador-Geral os casos em que forem requeridos os pagamentos ou as
restituições dos valores referentes à GSV, conforme informação remetida pelos policiais interessados e documentação comprobatória.

Seção III

Da competência do Coordenador do SVG de inteligência e velado

Art. 22. O Chefe do CI é o Coordenador do SVG de inteligência e velado, competindo-lhe:

I – controlar e fiscalizar o correto emprego de policiais militares no SVG da categoria de inteligência e velado;

II – distribuir, até o dia 28 (vinte e oito) do mês antecedente ao do emprego, ao CI e às Agências de Inteligência dos CPR, do DOp e do Complexo Administrativo as cotas a serem utilizadas no mês seguinte.

III – fiscalizar e gerenciar os planos de emprego da utilização das cotas, podendo requisitar
documentos e informações;

IV – fiscalizar a execução das missões envolvendo policiais militares voluntários quando empregados no policiamento de inteligência ou velado;

V – captar e escalar o efetivo do Centro de Inteligência;

VI – informar ao Coordenador-Geral os casos em que forem requeridos os pagamentos ou as
restituições dos valores referentes à GSV, conforme informação remetida pelos policiais interessados e documentação comprobatória.

Seção IV

Da competência do Coordenador do SVG do DCC

Art. 23. O Chefe do DCC é o Coordenador do SVG do DCC, competindo-lhe:

I – controlar e fiscalizar o correto emprego de policiais militares no SVG;

II – distribuir, até o dia 28 (vinte e oito) do mês antecedente ao do emprego, às suas
Unidades/Subunidades subordinadas as cotas a serem utilizadas no mês seguinte;

III – fiscalizar e gerenciar os planos de emprego da utilização das cotas, podendo requisitar
documentos e informações;

IV – fiscalizar a execução das missões envolvendo policiais militares voluntários de todas unidades da PMDF, considerando os aspectos correicionais;

V – captar e escalar o efetivo do Departamento de Controle e Correição (DCC) para o SVG;

VI – informar ao Coordenador-Geral do SVG, os casos em que forem requeridos, de acordo com documento anexo, os pagamentos ou as restituições dos valores referentes à GSV, conforme informação remetida pelos policiais interessados;

VII – encaminhar até o quinto dia útil do mês subsequente ao Coordenador-Geral do SVG os relatórios de fiscalização do serviço voluntário;

VIII – solicitar ao Subcomandante-Geral autorização para inverter o expediente administrativo, em todo ou em parte, para fins de emprego no SVG.

Parágrafo único. Aplicam-se ao DCC e ao CI, no que couber, as competências dispostas na Seção V deste Capítulo.

Seção V

Da Competência dos Comandos de Policiamento Regionais – CPR´s e de Policiamento

Especializado – CPESP

Art. 24. Compete aos CPR´s e ao CPESP:

I – planejar, baseado em análise criminal e em conformidade com as cotas disponibilizadas para onSVG, as operações em que serão empregados efetivos das OPM’s subordinadas;

II – informar às OPM´s subordinadas o quantitativo de cotas recebidas do coordenador de SVG e o quantitativo de cotas a serem disponibilizadas para captação entre as OPM’s subordinadas.

III – realizar processo de captação e escalar o efetivo da própria OPM no SVG, bem como o efetivo de suas Unidades subordinadas;

IV – coordenar e fiscalizar as missões que empregarem policiais militares voluntários na sua área de responsabilidade;

V – fiscalizar a utilização das cotas das OPM´s subordinadas, podendo requisitar documentos e
informações;

VI – efetuar, até o 4º dia útil do mês, o lançamento dos serviços não realizados pelos policiais militares de suas UPM subordinadas, em decorrência de falta apurada ou outro motivo, para fins de nãopercepção da GSV, conforme as informações remetidas pelas UPM´s, assim como do próprio efetivo do respectivo Comando;

VII – restituir ao respectivo coordenador do SVG ostensivo, até o antepenúltimo dia útil do mês de captação, as cotas que não tenham previsão de serem utilizadas;

VIII – enviar ao respectivo coordenador do SVG, até o dia 10 de cada mês, relatório sobre as cotas do mês anterior, discriminando o quantitativo recebido, restituído, utilizado e não utilizado.

IX – elaborar Plano de Emprego do SVG, fundamentado nos dados criminais de sua área de
responsabilidade, com demonstração da necessidade do reforço de policiamento e a forma como será empregado para redução dos índices criminais;

X – encaminhar ao respectivo coordenador do SVG o Plano de Emprego do SVG para fins de
aprovação;

XI – informar ao seu respectivo coordenador do SVG sobre as faltas apuradas dos policiais militares nos SVG, em até três dias úteis do SVG não executado.

Seção VI

Da competência das Unidades Policiais Militares

Art. 25. Compete às Unidades Policiais Militares:

I – enviar ao respectivo Comandante Regional ou Especializado as Fichas de Controle de SVG que atestem o emprego em reforço de efetivo das OPM´s administrativas, no primeiro dia útil seguinte a execução do serviço;

II – manter os arquivos da respectiva UPM e fiscalizar o correto preenchimento das Fichas de Controle do SVG, assegurando o correto cumprimento dos horários regulamentares previstos nesta portaria.

III – cumprir as missões preestabelecidas pelos respectivos Comandos de Policiamento Regionais, Comando de Missões Especiais, Departamento de Controle e Correição ou Centro de inteligência.

§ 1º Cabe à OPM’s lançar no SisSVG toda e qualquer alteração sobre o afastamento e demais
informações necessárias à verificação e deferimento do SVG.

§ 2º Desde que observados os critérios, requisitos e proibições, cabe ao Comandante da OPM deferir o SVG.

Seção VII

Da competência do Departamento de Gestão de Pessoal – DGP

Art. 26. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoal:

I – manter atualizado o Sistema de Gerenciamento de Pessoal – GEPES, na Intranet PMDF, para que se possa calcular e distribuir as cotas de SVG;

II – manter atualizados os dados do efetivo no Sistema de Movimentação Financeira;

III – informar ao Coordenador-Geral do SVG quando não houver cotas disponíveis para o mês
subsequente;

IV – implantar em folha de pagamento, até o 10º dia útil do mês seguinte, o valor referente ao
quantitativo de SVG realizado;

V – controlar e fiscalizar o pagamento da GSV;

VI – informar ao Coordenador-Geral do SVG e ao Diretor de Telemática, mudanças realizadas nas Unidades da PMDF que necessitarão de adaptações no SisSVG.

Seção VIII

Da Competência da Diretoria de Telemática – DiTel

Art. 27. Compete à DiTel:

I – desenvolver e aperfeiçoar o SisSVG, conforme as necessidades institucionais.

II – capacitar os policiais militares operadores do SisSVG e de outros sistemas correlatos;

III – dar suporte ao sistema informatizado de serviço voluntário gratificado e a outros sistemas
correlatos;

IV – desenvolver sistemas informatizados relacionados ou vinculados ao controle do SVG, por
solicitação dos Coordenadores do SVG ou do Coordenador-Geral do SVG.

Parágrafo único. Dentre outros aspectos o SisSVG deverá:

I – disponibilizar campo próprio para fins de controle, conferência e verificação dos critérios,
requisitos e proibições;

II – inabilitar automaticamente os policiais militares que deixem de cumprir os critérios, requisitos e proibições para o SVG;

III – gerar escala dos policiais militares que tenham obtido deferimento para o SVG.

CAPÍTULO VII

DA COTA DE SVG

Art. 28. A cota de SVG corresponde a uma jornada de trabalho com duração de 8 (oito) horas,
podendo ser fracionada, por interesse da administração, observada a proporcionalidade do valor da hora trabalhada, não podendo ser inferior a quatro e superior a doze horas de trabalho.

§ 1º Para o cumprimento da carga horária prevista no caput, caso ocorra o término da missão antes de completar a jornada de serviço, o efetivo deverá ser remanejado para outra área ou missão de policiamento até que essa seja completada.

§ 2º Será computado para fins de GSV o horário de apresentação do policial na OPM,
independentemente do local de apresentação do policiamento, sendo proibido neste caso, que o policial voluntário se apresente diretamente no local de policiamento.

§ 3º Será computado para fins de SVG o horário de apresentação do policial no local de atuação, quando a Ordem de Serviço possibilitar que a apresentação seja feita diretamente no local.

§ 4º O policial militar que, em virtude de acidente ocorrido em ato de serviço, durante o SVG, deixar de completar a jornada de trabalho fará jus ao valor da GSV, desde que seja devidamente comprovado por intermédio de procedimento administrativo apuratório.

Art. 29. A GSV correspondente ao SVG constará no contracheque referente ao mês subsequente à execução do serviço.

Art. 30. A distribuição das cotas será feita mensalmente e proporcionalmente ao efetivo habilitado ao SVG classificado nas OPM, nas Agências de Inteligência das Unidades, e constante no Sistema de Gerenciamento de Pessoal – GEPES, desconsiderando os que se encontrem em gozo de qualquer afastamento, dispensa, licença ou restrição médica impeditiva para o SVG.

Art. 31. A disponibilização do quantitativo de cotas poderá ser feita por postos e graduações, por grupo de postos e graduações, por sexo, por tipo de serviço ou missão, conforme necessidade de emprego desde que constante em ordem de Serviço ou Plano de Emprego.

CAPÍTULO VIII

DAS PROIBIÇÕES

Art. 32. É vedado ao policial militar:

I – a execução mensal de SVG acima do limite estabelecido nesta Portaria;

II – a troca de serviço, tanto voluntário quanto ordinário, para adequação ao SVG;

III – a alteração na escala ordinária ou no regime de folga para adequação ao SVG, salvo,
excepcionalmente e por necessidade do serviço, mediante autorização do Comandante, Chefe ou Diretor de OPM;

IV – a inscrição no SVG sem o preenchimento dos requisitos constantes da presente Portaria;

V – a inscrição no SVG após cientificado de obrigação de prestar depoimento na Justiça, ou em
sindicância, Inquérito Policial Militar, Inquérito Técnico, ou quaisquer outras apurações levadas a efeito no âmbito da PMDF.

Art. 33. As solicitações e autorizações a que se refere o presente Capítulo deverão ser
necessariamente fundamentadas, motivadas e elaboradas por escrito, sendo os seus registros
arquivados na OPM de origem.

Parágrafo único. Caberá ao Comandante da OPM de lotação do policial militar que infringir as
disposições deste Capítulo a adoção das providências necessárias à reparação de eventual dano ao erário e apuração de eventual responsabilização civil, penal e disciplinar.

Art. 34. Se o policial militar exceder o limite de SVG estabelecido, o quantitativo excedido não será gratificado, sendo considerado, para todos os fins, como serviço de natureza extraordinária.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. O SVG é considerado, para todos os fins, como ato de serviço, estando o policial militar
voluntário sujeito às normas que regem a PMDF.

§1º Ocorrendo falta ao SVG, o policial militar não fará jus à GSV, podendo se sujeitar às sanções
civil, penal e disciplinar.

§2º Ocorrendo atraso o oficial encarregado da fiscalização e coordenação, considerando o tempo de atraso, as circunstâncias e a necessidade do serviço, poderá dispensar do SVG ou autorizar o policial militar a cumpri-lo, devendo o horário ser compensado no mesmo dia.

§3º Não serão admitidos atrasos superiores a 01 (uma) hora, sendo que, nessa hipótese, o policial militar poderá ser dispensado do SVG, ou, caso seja considerada imprescindível a sua presença, será determinada que execute o serviço, passando este a ter natureza extraordinária, não fazendo jus a GSV.

§4º Não será considerado atraso, para efeito desta Portaria, a assunção do serviço após o horário estabelecido em escala, por motivo decorrente de ato de serviço ou de ocorrência originada durante o serviço ordinário.

§5º As autorizações, compensações de horários ou dispensas, tratadas nos parágrafos anteriores, não elide a apuração disciplinar, sendo de responsabilidade do comandante da OPM de classificação do policial militar sua instauração.

Art. 36. O DOp, o DCC, os CPR´s, Comandos Especializados e o CI deverão publicar em Boletim
as escalas de SVG, constando o nome, matrícula, data e hora do serviço executado, bem como
eventuais alterações.

Art. 37. Ao oficial responsável pela gestão de pessoal da OPM caberá o controle do SVG,
supervisionado pelo Comandante ou Chefe da OPM, o qual deve, inclusive, assinar as escalas.

Art. 38. As responsabilidades dos oficiais, previstas no artigo anterior não elidem as
responsabilidades daqueles militares incumbidos diretamente pelo processo de seleção, captação e confecção das escalas, que deverão observar as regras previstas na presente Portaria e informar a seus superiores imediatos qualquer irregularidade que vier a tomar conhecimento.

Art. 39. O policial militar que realizar SVG em desacordo com o disposto na presente Portaria não fará jus à GSV e, caso tenha recebido, deverá ressarcir o valor correspondente, sem prejuízo de apuração e eventual sanção disciplinar.

Art. 40. A captação de voluntários, a confecção das escalas e a aplicação de policiais militares no SVG obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Parágrafo único. A captação de voluntários, a confecção das escalas e a aplicação de policiais militares no SVG deverão obedecer aos princípios da voluntariedade para a execução do serviço, da proporcionalidade da distribuição de cotas e da transparência das informações.

Art. 41. O Policial Militar poderá concorrer a mais de 01(um) serviço voluntário no mesmo dia,
desde que cumpra todos os critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º Em caso de extrema necessidade devidamente justificada, exclusivamente o Coordenador-Geral do SVG, poderá determinar que uma tropa, que já esteja empregada de serviço voluntário no terreno, finalizando este, inicie um segundo turno de serviço voluntário, sem que se cumpra o disposto no artigo 4º da presente Portaria.

§ 2º No caso previsto do caput, o policial apenas poderá se voluntariar para um novo SVG, após o período de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 42. O DOp, o DCC e o CI deverão atuar de forma coordenada buscando o atingimento das
missões institucionais de policiamento e de segurança pública.

Art. 43. O limite máximo mensal de SVG por policial militar, considerando a utilização equânime das cotas, será de no máximo 10 (dez).

Art. 44. A DiTel disporá de até 12 meses a partir da data de publicação desta Portaria para realizar as adaptações necessárias no sistema.

Art. 45. O Chefe do Departamento Operacional, deverá coordenar, com o apoio técnico da Diretoria de Telemática, a realização de estudos sobre os impactos do Decreto Distrital nº 39.627/2019 na presente Portaria, bem como no tocante ao gerenciamento de cotas e ao respectivo SisSVG, apresentando relatório conclusivo ao Estado-Maior no prazo de 60 dias da publicação desta Portaria, para providências estratégicas.

Art. 46. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 47. Revoga-se a Portaria PMDF nº 970, de 18 de junho de 2015.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 100, de 31 de maio de 2019.
SEI Nº 00054-00013686/2017-66

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POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta o Serviço Voluntário Gratificado no
âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.