PORTARIA Nº 1167/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, os distintivos de peito e distintivos de braço tipo listel dos cursos de especialização na área de pilotagem policial.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, corroborado com
o inciso I do art. 11 do Decreto Distrital nº 39.758, de 03 de abril de 2019, e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00065385/2020-13;


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, os distintivos dos Curso de Pilotagem Policial – CPP e Curso de Instrutor de Pilotagem Policial – CIPP, conforme descrições a seguir:
§ 1º Distintivos de peito:
I – Curso de Pilotagem Policial:

O conjunto simbólico é formado pelo distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal em suas cores originais, sobre um volante, de cor preta com bordas douradas. Duas asas douradas estão ligadas ao distintivo e volante pelo lado esquerdo e direito, sendo o fundo do distintivo na cor preta para o contraste e definições das penas das asas. A inscrição “PMDF” está na parte superior do volante e a grafia “PILOTAGEM POLICIAL” encontra-se na parte inferior após as asas, ambas na coloração dourada com fundo preto para contraste. Medindo 35 mm de altura (3,50 cm) e 70mm de largura (7,0 cm).


II – Curso de Instrutor de Pilotagem Policial:

O conjunto simbólico é formado pelo distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal em suas cores originais, sobre um volante, de cor preta com bordas douradas, representando a pilotagem policial.
Duas asas douradas estão ligadas ao distintivo e volante pelo lado esquerdo e direito, sendo o fundo do distintivo na cor preta para o contraste e definições das penas. A inscrição “PMDF” está na parte
superior do volante, a inscrição “INSTRUTOR” entre as asas e a grafia “PILOTAGEM POLICIAL”
encontra-se na parte inferior após as asas, todas na coloração dourada com fundo preto para contraste. Medindo 35 mm de altura (3,50 cm) e 70 mm de largura (7,0 cm).
§ 2º Distintivos de braço tipo listel:
I – Curso de Pilotagem Policial:

Listel com a inscrição “PILOTAGEM POLICIAL” em letras brancas, com fundo azul-escuro e bordas brancas, utilizando a família tipográfica Myriad Pro como fonte-padrão, conforme previsto no Regulamento de Identidade Visual (RIV) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1107 de 2019. As medias e distanciamentos para aplicação do listel deverão observar o previstos no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, aprovado pelo Decreto nº 39.758 de 2019, sendo: o listel em formato de arco a ser fixado na manga direita do uniforme com distanciamento de 20 mm (2,0cm) da linha de costura do ombro com manga, possuindo comprimento 113 mm (11,3cm) entre as extremidades do arco superior, com largura de 23 mm (2,3 cm) entre os arcos superior e inferior com uma angulação de 30°.


II – Curso de Instrutor de Pilotagem Policial:

Listel com a inscrição “INSTRUTOR DE PILOTAGEM” em letras brancas, com fundo azul-escuro e bordas brancas, utilizando a família tipográfica Myriad Pro como fonte-padrão, conforme previsto no Regulamento de Identidade Visual (RIV) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1107 de 2019. As medias e distanciamentos para aplicação do listel deverão observar o previstos no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, aprovado pelo Decreto nº 39.758 de 2019, sendo: o listel em formato de arco a ser fixado na manga direita do uniforme com distanciamento de 20 mm (2,0cm) da linha de costura do ombro com manga, possuindo comprimento 113 mm (11,3cm) entre as extremidades do arco
superior, com largura de 23 mm (2,3 cm) entre os arcos superior e inferior com uma angulação de 30°.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 058 de 26 de março de 2021.

SEI N° 00054-00065385/2020-13