GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações da Polícia Militar do Distrito Federal (PDTIC/PMDF), no quadriênio de 2020 a 2023, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado
com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; com fulcro no
art. 1º do Decreto Distrital nº 40.015, de 14 de agosto de 2019;
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-
00024732/2020-58;


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações da Polícia Militar do
Distrito Federal (PDTIC/PMDF), no quadriênio de 2020 a 2023, na forma do Anexo desta Portaria.


Art. 2º O PDTIC é um desdobramento do Plano Estratégico Institucional que se consubstancia em
um conjunto de orientações destinadas a nortear os procedimentos, atividades, atribuições,
investimentos e priorizações, visando otimizar e aprimorar a gestão da Tecnologia da Informação e
Comunicações da PMDF e contribuir para o alcance da missão institucional.


Art. 3º Os Órgãos da PMDF deverão regular suas ações sobre a área de Tecnologia da Informação e
Comunicação em consonância com o PDTIC/PMDF.


Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores das Unidades Policiais Militares (UPM) ou seções
apontados como responsáveis pelas iniciativas contidas no quadro de ações do PDTIC/PMDF
devem adotar as medidas necessárias à sua execução.
Art. 5º Aprovado pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, o Diretor da Diretoria de
Telemática (DiTel) encaminhará relatório trimestral ao Estado-Maior com as providências adotadas
para a execução das iniciativas contidas no quadro de ações do PDTIC/PMDF.


Art. 6º Os recursos orçamentários necessários à implementação do PDTIC/PMDF deverão ser
atualizados anualmente, mediante consolidação do Plano Interno Orçamentária, observado o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Orçamento Anual (LOA) e as demais normas vigentes para a atividade
de orçamento e finanças da Corporação.


Art. 7º Eventuais omissões, ajustes e correções serão equacionados pelo Chefe do Departamento de
Logística e Finanças, ouvido o Diretor de Telemática.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 9º Revoga-se a Portaria PMDF nº 1.069, de 28 de maio de 2018.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 048 de 12 de março de 2021

SEI N° 00054-00024732/2020-58